Meu avô comprou uma casa e cedeu para que um dos seus filhos morassem. Em uma confusão com os irmãos, esse filho saiu da casa e depois que meu avô começou a reformá-la para alugar, ele assumiu a obra e reformou-a como achava melhor. Ou seja, fez uma ampliação. Depois da morte desse filho, os filhos dele e esposa continuaram ocupando a casa com a permissão do meu avô. Hoje eles querem o terreno todo sem indenizar nada ao meu avô. Eles ocupam a casa a aproximadamente 5 anos. É possível que meu avô perca seu terreno pra ele ou que saia de uma batalha jurídica sem ser indenizado pelos custos que ele teve na compra da casa e etc?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 18 de janeiro de 2016, 0h50min

    Seu avô deu permissão para que eles ocupassem a área, eles só se mantiveram lá com a permissão de seu avô, um comodato verbal, não cabe usucapião. Seu avô pode exigir que eles saiam, basta requerer a emissão de posse.

    Entendi que o filho de seu avô não deu andamento a construçao, mas foi seu avô quem o fez e terminou a obra. Se os filhos de seu irmão quiserem alguma indenizaçao que provem que foram eles (ou o pai deles) quem gastou com a construção.

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