Atualmente mudei para cidade de São Vicente e minha empresa está localiza em São Paulo, eu que estou pagando meu transporte até o metro e do metro a empresa está pagando, o transporte rodoviário a empresa disse que não é obrigado a me fornecer isto está dentro da lei? Levando em consideração que desde momento que saiu da minha casa até o metro se a empresa não paga meu transporte caso eu sofra um acidente de percurso não entra como acidente de trabalho? Queria que alguém pudesse sanar minhas dúvidas

Att

Respostas

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Segunda, 18 de janeiro de 2016, 8h38min

    Você se mudou por ordem da empresa? Se não, quem tem que arcar com esse custo é você mesmo.

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    D

    Desconhecido Segunda, 18 de janeiro de 2016, 11h51min

    pois é se foi vc quem escolheu essa situação e vc quem arca com ela imagina então sr vc resolve mudar para cidade maravilhosa a empresa teria que arcar com a ponte aérea?

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