Mudança de município

Há 10 anos ·
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Atualmente mudei para cidade de São Vicente e minha empresa está localiza em São Paulo, eu que estou pagando meu transporte até o metro e do metro a empresa está pagando, o transporte rodoviário a empresa disse que não é obrigado a me fornecer isto está dentro da lei? Levando em consideração que desde momento que saiu da minha casa até o metro se a empresa não paga meu transporte caso eu sofra um acidente de percurso não entra como acidente de trabalho? Queria que alguém pudesse sanar minhas dúvidas

Att

2 Respostas
Tatiana Braga
Há 10 anos ·
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Você se mudou por ordem da empresa? Se não, quem tem que arcar com esse custo é você mesmo.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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pois é se foi vc quem escolheu essa situação e vc quem arca com ela imagina então sr vc resolve mudar para cidade maravilhosa a empresa teria que arcar com a ponte aérea?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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