Mudança de município
Atualmente mudei para cidade de São Vicente e minha empresa está localiza em São Paulo, eu que estou pagando meu transporte até o metro e do metro a empresa está pagando, o transporte rodoviário a empresa disse que não é obrigado a me fornecer isto está dentro da lei? Levando em consideração que desde momento que saiu da minha casa até o metro se a empresa não paga meu transporte caso eu sofra um acidente de percurso não entra como acidente de trabalho? Queria que alguém pudesse sanar minhas dúvidas
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