Dissídio

Há 10 anos ·
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Olá,

Fui demitida dia 07/12/2015 o dissídio da minha categoria não havia saído ainda. Sendo assim a empresa terá que pagar retroativo aos funcionários, eu tenho direito a esse reajuste? Qual o período referente ao sindicato dos comerciários Setembro?

Ela deve pagar um salário, ou o valor referente a porcentagem da categoria?

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Isso depende de quando foi admitida. Sugiro que procure pessoalmente seu sindicato em sua cidade.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Rafael contratação dia 02/01/2013

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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