Olá,

Fui demitida dia 07/12/2015 o dissídio da minha categoria não havia saído ainda. Sendo assim a empresa terá que pagar retroativo aos funcionários, eu tenho direito a esse reajuste? Qual o período referente ao sindicato dos comerciários Setembro?

Ela deve pagar um salário, ou o valor referente a porcentagem da categoria?

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 18 de janeiro de 2016, 15h25min

    Isso depende de quando foi admitida. Sugiro que procure pessoalmente seu sindicato em sua cidade.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 18 de janeiro de 2016, 15h38min

    Rafael contratação dia 02/01/2013

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