Partilha extrajudicial - como partilhar veículo?
Bom Dia,
Gostaria de saber a opinão dos senhores para o caso de um inventário a ser feito no cartório.
Viúva-meeira e 3 herdeiros, (2 filhos bilaterais e 1 unilateral)
Bens: Casa e um veiculo.
A casa será partilhada 50% meeira e 50% entre os três herdeiros.
O problema está em como resolver a partilha o veículo, uma vez que é bem indivisível.
Seria possível fazer constar na escritura que o bem será adjdicado em nome da meeira, com a reposição em dinheiro aos herdeiros, após a venda do imóvel.?
Ou terá que ser feito uma cessão de direitos? Essa cessão poderá ser feita na própria escritura do inventário? Com a ressalva que após a venda do veículo a meeira deverá pagar a parte aos demais herdeiros?
Gostaria de saber a opinão dos senhores.
At.Maria
Maria Guiomar, quando há veículo, caso não caiba no quinhão de um dos herdeiros, a melhor alternativa é pedir um alvará ao juiz no curso do inventário para aliená-lo, pois não pode ficar no nome de mais de uma pessoa, como o alvará tem validade por tempo determinado, se dentro desse prazo não surgir nenhum comprador, transfira para um dos herdeiros e esse herdeiro ou compensa os demais ou aliena e distribui o dinheiro entre eles. Um abraço, Jaime
Dr. Jaime,
Também acho esta a melhor alternativa, porém, seria possível o exposto por Maria Guiomar? Ou seja. Poderá a meeira adjudicar o veículo fazendo constar na escritura do inventário que o pagamento em dinheiro aos demais herdeiros, referente ao automóvel, poderá se dar somente após a venda do imóvel?
Abs.