Embriões
Os embriões excedentários podem ser considerados como sujeito ou objeto de direito?
Os embriões excedentários podem ser considerados como sujeito ou objeto de direito?
Daniela
Diante do que eu aprendi até então, uma das teses defendidas é a de que, o sujeito só adiquire capacidade no momento em que seus pulmões encham de ar pela primeira vez, isto é, no momento em que sai da barriga da mãe e respira, ou seja, um embrião excedentário adquire personalidade quando ele passa de embrião a ser humano. E ainda te lanço uma questão, e um embrião clonado, que tem combinação genética idêntica à um possível ser que esteja vivo ?
Eu já li sobre isto em artigos do doutrinador Damásio Evangelista de Jesus e Silvio Rodrigues.
Agora, eu estou lhe respondendo como um estudante, um profissional da área teria mais fundamentoções cabíveis para concordar ou discordar da minha posição.
Rafael - Estudante do 5º período.
Cara Daniela,
Nada que se diga a respeito deste assunto é terminante. Estamos no meio da revolução. Contudo, há duas teorias principais que pretendem explicar o início da personalidade.
Teoria natalista: adquirir-se-ia a personalidade apenas no nascimento com vida.
Teoria concepcionista: adquirir-se-ia a personalidade no momento da concepção.
Ainda há a teoria da personalidade condicionada, que é uma mescla das duas anteriores.
Parece-me que nenhuma das teorias atribui personalidade aos embriãos, e não se pode esquecer que no Brasil admite-se a pesquisa com células-tronco, o que implica que no ordenamento jurídico pátrio embrião não é pessoa. Todavia, novas teorias têm surgido, na tentativa de se atribuir proteção especial ao embrião.
Para se ter uma idéia da polêmica que ronda o tema, os doutrinadores não se entendem nem a respeito de que teoria o Código Civil de 2002 adotou.
Marcelo Maciel