Embriões

Há 18 anos ·
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Os embriões excedentários podem ser considerados como sujeito ou objeto de direito?

2 Respostas
Rafael S Castro
Advertido
Há 18 anos ·
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Daniela

Diante do que eu aprendi até então, uma das teses defendidas é a de que, o sujeito só adiquire capacidade no momento em que seus pulmões encham de ar pela primeira vez, isto é, no momento em que sai da barriga da mãe e respira, ou seja, um embrião excedentário adquire personalidade quando ele passa de embrião a ser humano. E ainda te lanço uma questão, e um embrião clonado, que tem combinação genética idêntica à um possível ser que esteja vivo ?

Eu já li sobre isto em artigos do doutrinador Damásio Evangelista de Jesus e Silvio Rodrigues.

Agora, eu estou lhe respondendo como um estudante, um profissional da área teria mais fundamentoções cabíveis para concordar ou discordar da minha posição.

Rafael - Estudante do 5º período.

Marcelo Maciel
Há 18 anos ·
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Cara Daniela,

Nada que se diga a respeito deste assunto é terminante. Estamos no meio da revolução. Contudo, há duas teorias principais que pretendem explicar o início da personalidade.

Teoria natalista: adquirir-se-ia a personalidade apenas no nascimento com vida.

Teoria concepcionista: adquirir-se-ia a personalidade no momento da concepção.

Ainda há a teoria da personalidade condicionada, que é uma mescla das duas anteriores.

Parece-me que nenhuma das teorias atribui personalidade aos embriãos, e não se pode esquecer que no Brasil admite-se a pesquisa com células-tronco, o que implica que no ordenamento jurídico pátrio embrião não é pessoa. Todavia, novas teorias têm surgido, na tentativa de se atribuir proteção especial ao embrião.

Para se ter uma idéia da polêmica que ronda o tema, os doutrinadores não se entendem nem a respeito de que teoria o Código Civil de 2002 adotou.

Marcelo Maciel

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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