Olá, trabalhei em uma empresa como estagiária através do CIEE. No final do ano, meu contrato iria até 20/12, e eles me deram recesso remunerado de 09/12 até 19/12 (conforme o contrato estabelecia). Durante todo o ano, eles me informaram que o livro ponto deveria estar em ordem principalmente no dia 20, pois era a data de fechamento de mês. Quando recebi o salário referente a Dezembro, está faltando quase 400,00 que eles afirmam estar coreto, pois não trabalhei até dia 31/12. Se durante o ano eles diziam que o mês fechava no dia 20, então deveria receber o salário referente ao mês completo, pois meu contrato foi até dia 20, mas eles alegam que dia 20 era somente para contabilizar as faltas. E agora? Isso está correto? As faltas podem ser contabilizadas até determinada data e o mês continuar rodando até o final para que haja o pagamento? Obrigada

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 24 de janeiro de 2016, 22h34min

    Quantos dias de dezembro vc trabalhou??

    O salário é por mês do calendário, toda empresa pode escolher uma data no mês para apurar a folha de ponto e fechar sua folha de pagamento.

    " As faltas podem ser contabilizadas até determinada data e o mês continuar rodando até o final para que haja o pagamento? "
    R: Sim, claro!!! E as faltas, atrasos e horas extras apuradas depois daquela data serão contabilizadas na folha do mês seguinte. Normal.

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