2 liminares de alimentos provisórios: Qual prevaleçe?

Há 10 anos ·
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Cada parte entrou com ação de dissolução de união estavel. Na ação ajuizada por ela a juiza deu 30% de alimentos provisórios com base no salario minimo. Na ação dele, o juiz deu 15% de alimentos provisórios sobre salário minimo. Ele chegou a pagar 2 meses no valor de 30%. Agora, pelo seu processo ele começou a pagar 15%. Não teria q pagar os 30%???

8 Respostas
Advogado
Há 10 anos ·
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Me parece que são decisões conflitantes, de maneira que essas ações devem ser reunidas por força da conexão. Peça a reunião das ações para que o juiz prevento julgue esse conflito.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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pela prevenção o juiz que primeiro tomou conhecimento da ação se torna prevento para julgar a demanda e em sendo assim a liminar deste deve prevalecer.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Pois é...aí que está o problema... O primeiro tornou-se prevento como vcs dizem, porém, o pai agora está pagando o menor valor.... Não pode ser inclusive executado a diferença entre 1ª decisão e a 2ª ??? De fato existe este conflito de decisões... O que me dizem?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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O QUE VC DEVE FAZER É NOTIFICAR O JUIZ QUE CONCEDEU A 1 LIMINAR.

Advogado
Há 10 anos ·
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Na minha opinião você tem que peticionar na primeira ação e pedir a reunião da outra, para que o juiz declarando que é o juiz prevento torne sem efeito a liminar dos 15%. Entendo que caberia sim cobrar a diferença.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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É vara única. Mesmo magistrado. Vou pedir para informarem então e juntar os 2 processos. Espero que magistrado entenda por manter a 1ª decisão. Obrigado.

Leandro Quenehenn - [email protected]
Há 10 anos ·
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Peticione na primeira informando ao juízo que o pai, por má fé, intentou a ação de dissolução tão logo soube que a mãe havia promovido ação identica. Peça condenação em litigância de má-fé/ato atentatório contra a dignidade da justiça. E, claro, cuide da liminar, vez que é medida precária que pode ser revista a qualquer tempo, inclusive ex oficio. Em que pese os comentários dos colegas, eu pediria a ANULAÇÃO da liminar, não sua revogação, justamente para poder cobrar a diferença de valores. Se o juiz, em despacho, disser que "revoga" a decisão, embargos de declaração para que ele consigne ANULAÇÃO.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado Leandro.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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