Cada parte entrou com ação de dissolução de união estavel. Na ação ajuizada por ela a juiza deu 30% de alimentos provisórios com base no salario minimo. Na ação dele, o juiz deu 15% de alimentos provisórios sobre salário minimo. Ele chegou a pagar 2 meses no valor de 30%. Agora, pelo seu processo ele começou a pagar 15%. Não teria q pagar os 30%???

Respostas

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    A

    Advogado Terça, 19 de janeiro de 2016, 8h40min

    Me parece que são decisões conflitantes, de maneira que essas ações devem ser reunidas por força da conexão. Peça a reunião das ações para que o juiz prevento julgue esse conflito.

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 8h50min

    pela prevenção o juiz que primeiro tomou conhecimento da ação se torna prevento para julgar a demanda e em sendo assim a liminar deste deve prevalecer.

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 8h55min

    Pois é...aí que está o problema...
    O primeiro tornou-se prevento como vcs dizem, porém, o pai agora está pagando o menor valor....
    Não pode ser inclusive executado a diferença entre 1ª decisão e a 2ª ???
    De fato existe este conflito de decisões...
    O que me dizem?

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    D

    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 8h58min

    O QUE VC DEVE FAZER É NOTIFICAR O JUIZ QUE CONCEDEU A 1 LIMINAR.

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    A

    Advogado Terça, 19 de janeiro de 2016, 9h00min

    Na minha opinião você tem que peticionar na primeira ação e pedir a reunião da outra, para que o juiz declarando que é o juiz prevento torne sem efeito a liminar dos 15%.
    Entendo que caberia sim cobrar a diferença.

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 9h05min

    É vara única. Mesmo magistrado.
    Vou pedir para informarem então e juntar os 2 processos.
    Espero que magistrado entenda por manter a 1ª decisão.
    Obrigado.

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    L

    Leandro Quenehenn - [email protected] Terça, 19 de janeiro de 2016, 9h13min

    Peticione na primeira informando ao juízo que o pai, por má fé, intentou a ação de dissolução tão logo soube que a mãe havia promovido ação identica. Peça condenação em litigância de má-fé/ato atentatório contra a dignidade da justiça. E, claro, cuide da liminar, vez que é medida precária que pode ser revista a qualquer tempo, inclusive ex oficio. Em que pese os comentários dos colegas, eu pediria a ANULAÇÃO da liminar, não sua revogação, justamente para poder cobrar a diferença de valores. Se o juiz, em despacho, disser que "revoga" a decisão, embargos de declaração para que ele consigne ANULAÇÃO.

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    ?

    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 9h33min

    Obrigado Leandro.

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