Meu marido tem um filho com 23 anos. Soubemos de sua existência há 5, fizemos o DNA e desde então pagamos pensão mensal pois ele está cursando Ens. superior. A relação é muito difícil porque meu marido não consegue estabelecer vínculo e ele só nos procura quando precisa de dinheiro. Somos casados há 20 anos e temos duas filhas. Temos uma casa e dois carros. Não gostaríamos que ele tivesse direito a nenhum desses bens, visto que conquistamos com muito sacrifício e acreditamos ser por direito apenas das nossas filhas. Isso é possível?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 10h35min

    Por direito ele tem todo o direito igualzinho ao de suas filhas, a unica coisa que ele não tem o direito é de concorrer na herança de sua parte essa sim é só de suas filhas, ou seja se vc falecer primeiro que seu marido reparte a herança seu marido fica com 50% e 50 reparte entre suas duas filhas, se seu marido falecer primeiro 50% para vc e os outros 50% divide entre suas filhas e o filho dele. e se vc por acaso pensam em fazer transferencia para as filhas isso será considerado antecipação de herança e ele vai requerer tudo ao final qo que ele teria direito, de qualquer forma haverá problemas.

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 11h02min

    E se vendessemos a casa e comprassemos um outro imóvel colocando no nome das meninas? Ainda assim ele teria direito?

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 11h33min Editado

    Sr. Luciano, acho que o senhor não entendeu. Meu marido não abandonou o filho recém nascido. Ele só veio a saber da existência dele qdo o rapaz tinha 18 anos... E por acaso, a mãe dele não tinha certeza da paternidade, por isso pediu o DNA. Vale ressaltar que o rapaz já havia feito um teste com outro provável pai que deu negativo. Mas isso não tem relevância alguma... Nunca nos negamos a ajudá-lo financeiramente... Sabemos que esta seria nossa obrigação. Nossa dúvida é com relação a herança que com certeza deixaremos... Até entendo que ele tenha direito, mas considerando que ele não deseja estabelecer uma relação afetiva conosco, meu marido não poderia deixar um testamento, por exemplo, doando seus bens as nossas filhas?

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 11h33min

    há muito mas há muito tempo essa estoria de filho bastardo deixou de existir. ovque vc pretendem fazer é cobsiderado como fraude ao direito hereditário ou seja vao transferir o problema para as filhas.

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 11h35min

    ninguém mandou o seu marido engravidar ninguém e é óbvio que o filho tenha ressentimentos em relação ao pai, mas direito é direito e ele vai exercer o direito no tempo certo gostem ou não, se querem trazer problemas para as filha vão em frente

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 11h51min

    Não pode deixar testamento indicando so as filhas como beneficiarias. isso e pacifico ate que q lei seja mudada ve por enquanto não há previsao de mudança.

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    Bruna Terça, 19 de janeiro de 2016, 12h28min Editado

    A lei diz (código Civil): Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
    Mesmo se você vender e colocar o nome do imóvel no nome das meninas o rapaz terá direito. Isso acontece porque ele, assim como suas filhas, é um herdeiro necessário. Cada um tem sua parte dividida certinha. Mesmo se ocorrer alguma doação em vida (que é o que você supôs) o valor desse imóvel tem que estar dentro da porcentagem que de fato pertence as suas filhas. caso contrário, seria nula a doação no que exceder. Artigo 549 do Código Civil Brasileiro: Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
    Ele só não receberá a parte que ele tem direito se ele for declarado indigno, ou seja, pratica atos tidos como reprováveis, mas, conforme a lei:
    Artigo 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
    Artigo 1.962. do código civil autoriza a deserdação dos descendentes por seus ascendentes: I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Terça, 19 de janeiro de 2016, 12h39min Editado

    Pra tudo existe solução, inclusive para aquilo que você deseja. Porem, o que você quer fazer é algo ilícito e de forma ilícita é que você terá que agir. E apenas na surdina é que conseguirá orientação para tanto.

    O melhor é não fazer, mas se quiser mesmo fazer...você precisa saber que está querendo algo errado e procurar alguém que se disponha a orienta-la a fazer esse algo errado.

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 12h50min

    seu marido tem direito 50% de todo o patrimonior do casal, ele pode fazer o testamento doando metade ou seja 25%dos bens dele para quem ele quiser ate para as filhas, pois a lei brasileira deixa, os outros 25% sera dividido entre todos os filhos.

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    Rafael F Solano Terça, 19 de janeiro de 2016, 13h14min

    " Não gostaríamos que ele tivesse direito a nenhum desses bens, visto que conquistamos com muito sacrifício e acreditamos ser por direito apenas das nossas filhas. Isso é possível?"

    Do seu ponto de vista é perfeitamente compreensivel que deseje favorecer SEUS FILHOS. Considerando que VC tivesse um filho que não seja de seu atual marido, vc com certeza não iria considerar certo roubar dele o direito a sucessão que a Lei o confere, afinal, seu filho não pediu para nascer, é sua descendência tanto quanto as suas filhas. O mesmo se dá com a prole produzida por seu marido. TODOS os filhos que ele produzr em vida terão os mesmos direitos aos bens e direitos que ele vier a deixar.

    Entenda que ao casar vc não comprou as bolas dele, as sementes dele são dele, vc não pode ser a dona exclusiva dos espermatozoides por ele produzidos, logo, se ele deposita a semente dele em outro ventre isso não torna o filho que ele gerou menos filho dele.

    Vc não comprou um garanhãoi, ele é apenas até o momento seu companheiro, nada impede que amanhã ele deixe de ser, e metade de tudo pelo que ele e vc lutaram é dele, será ainda dele, e sendo dele será tmb dos sucessores que ele vir a deixar ao morrer, sejam as 2 filhas com vc, o filho com a outra, e mais 100 filhos que ele tenha plantado pelo mundo a fora.

    Não viva seu casamento como uma obra terminada, uma coisa certa e imutável, a vida pode lhe surpreender.

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 13h23min

    luciano se ele fizer o testamento doando 25% de todo o patrimonio dele para filhas ou qualquer outra pessoa, niguem sera preso e não sera adiantamento de herança, a lei brasileira autoriza fazer essa doação desde que não passer da metade do patrimonio, a outra metade sera dividida iguialmente entre todos os hedeiros legitimos.

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    Bella Terça, 19 de janeiro de 2016, 13h50min

    Me desculpe utilizar a pergunta para fazer outra pergunta, mas como é relacionada a divórcio, creio que talvez possam me ajudar. Conheço um casal que está se divorciando de forma não amigável, e mantenho amizade com uma das partes, pois assim como ela me também não gosto de algumas pessoas da família de seu atual conjugue. Conversamos recentemente por telefone e falamos mal deles e descobri que o conjugue dela está querendo descobrir o que andamos falando por telefone. Gostaria de saber se ele tem direito de pedir a conversa que nós tivemos por telefone para ser utilizada no processo? E se, caso sim, gostaria de saber também, como é feito esse processo? Se é ouvido apenas pelo juiz ou se é ouvido na frente de outras pessoas também? E se a situação fosse contrária? E se a pessoa com quem conversei quisesse utilizar essa conversa como prova de que as pessoas do qual falamos também foram desagradáveis comigo? Isso é permitido? Obrigada!

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    Rafael F Solano Terça, 19 de janeiro de 2016, 14h19min

    Bella, ele vai pedir a quem essas conversas se a empresa telefonica não grava as vozes, ela só registra os trânsitos, isto é, quem liga para quem e quem recebe ligação de quem. Só isso. Para gravar as conversar é preciso colocar uma escuta, por isso a policia precisa colocar aparelhos que filtram as ligações, a empresa de telefonia não faz nada. Desnecessário dizer que escuta sem autorização da justiça é ilegal, é crime. Se o ex de sua amiga quiser ele pode gravar todas as conversas DELE, nos telefones dele, mas o telefone dela ele não pode.

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    Rafael F Solano Terça, 19 de janeiro de 2016, 14h20min

    Não é crime vc e sua amiga falarem mal de terceiros, desde que não o façam de modo publico, enxovalhando a imagem do outro, ninguém pode lhe processar apenas por falar mal dele com a ex dele.

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    Bella Quarta, 20 de janeiro de 2016, 11h24min

    Muito obrigada!
    Fiquei preocupada, pois eles estão brigando pela guarda dos filhos e pais que querem ficar com os filhos creio que não tem limites, rs. Ai fiquei pensando se ela poderia ter gravado para comprovar que a família dele é mau caráter ou se ele poderia pedir a gravação para saber se o que ela anda falando dele para os outros.

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de janeiro de 2016, 20h42min

    " comprovar que a família dele é mau caráter ou se ele poderia pedir a gravação para saber se o que ela anda falando dele para os outros."

    Num processo de guarda isso não faz a menor diferença, juiz não se interessa por fofoquinhas.

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