Estou cumprindo Aviso Prévio Indenizado. Posso dar entrada no Auxílio Doença?

Há 10 anos ·
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· Editado

Data Entrada na Empresa: 13/02/2009 (Contrato CLT prazo indeterminado). Demissão sem Justa Causa: 09/12/2015 (última dia trabalhado). Data término do Contrato: 22/02/2016 (45 dias de Aviso Prévio Indenizado). Entrada no Seguro Desemprego: 16/12/2015. Data recebimento 1a Parcela: 21/01/2016.

Estou com Tendinite e preciso dar entrada no Auxílio Doença. Tenho esse direito? Como proceder?

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Como proceder?

Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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Aviso prévio indenizado significa que o contrato de trabalho foi rescindido, pelo que o segurado não está em atividade. Em assim sendo, nada impede que o mesmo venha a requerer auxílio-doença na condição de desempregado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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