Faltar numa quarta-feira de uma semana com dois feriados, resulta em desconto do dia e mais 3 DSR?

Há 10 anos ·
Link

Boa tarde, Em novembro faltei ao trabalho e não levei atestado médico. Neste salário, recebi o desconto do dia e do DSR. No mês de dezembro (pagamento em janeiro), recebi o desconto de mais duas DSR. Trabalho 6x1, um desses feriados trabalhei meu horário normal e mesmo assim fui descontada. O DSR é cumulativo em caso de feriados? E se isso foi descontado, as horas que trabalhei no feriado contaram como um dia normal, com desconto, sem o adicional?

11 Respostas
Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Luciano, neste caso como proceder? Fui no RH e a informação passada é justamente esta, que por conta dos feriados, serão três descontos de DSR.

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Ok, muito obrigada pela ajuda, Luciano!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Mesmo que vc trabalhe no dia do feriado caso vc não complete a jornada da semana vc perde a remuneração do feriado, mas tem direito a receber o adicional de 100%, o que equivale a receber o valor de 1 dia de salário, e não o feriado dobrado.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Não cabe recurso quando a Lei deixa claro o direito e a obrigação do trabalhador:

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949. Regulamento - Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. .............. Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. ............... Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá: § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Desculpe Rafael, não consegui compreender muito bem.

O que não consigo compreender é o seguinte, teoricamente, pelo que me explicaram, eu teria desconto dos feriados se tivesse faltado próximo a algum deles. Um dos feriados foi no domingo daquela semana e outro feriado foi terça-feira da próxima semana. Repare que são pelo menos 4 dias de distância entre a falta e o feriado. Se então eu iria tomar 3 DSR, concorda que trabalhei por metade do valor? Afinal não recebi adicional pelos feriados e ainda assim descontaram. Ou seja, meu dia de feriado que deveria ser o dobro, tirando a DSR seria um dia normal de trabalho, valeu a metade. Já que eu trabalhei e recebi 50 reais por este dia. Sendo assim, então porque eu iria trabalhar? Já que de qualquer forma vão descontar, que diferença faz de 150 pra 200? Descontaram 150, e o dia inteiro seria 200, fora os 200 do dia. Eu faltei dia 11/11/15, recebi este dia de desconto e o DSR, além de mais dois DSR, de acordo com a moça do RH, referentes aos feriados dos dias 15/11/15 e 20/11/15. Repare que são 9 dias depois.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Não tem nada de proximo, a questão é a jornada semanal, como diz a Lei. Se não a cumpriu integralmente, tenha faltado ou se atrasado, ou saido mais cedo, vc pode perder o DSR. Simples assim.

Se vc é convocado a trabalhar vc tem de ir ao trabalho sob o risco de caracterizar qualquer das alineas descritas no art 482 da CLT que leva a dispensa justificada. Emprego é compromisso, não é eletivo.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Essa é a dúvida Rafael, a jornada semanal inicia em qual dia de semana e encerra em qual? É proporcional à quantas horas de trabalho? Afinal não conheço nenhuma jornada SEMANAL que dure um período maior que uma semana. Pra levar em conta isto, a semana deveria iniciar na quarta-feira e durar 12 dias. Tenho completa noção de que emprego é compromisso, tanto que antes disto, nunca tive uma falta. Eu passei muito mal neste dia e para evitar de vomitar no computador, fui embora. Sim, eu vim trabalhar e fui embora por não ter condições! Por conta destes descontos, nem o VT e o VR dos feriados eu recebi, ou seja, além de trabalhar ganhando 50% do dia, ainda tive que pagar para vir e voltar e para almoçar. Entendo perder o DSR, porém, 3 DSR da mesma semana? de uma semana que começou numa quarta-feira e terminou num sábado, 9 dias depois?? Que tipo de conta é esta? A jornada é semanal ou quinzenal?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Sua perguntou foi: "Faltar numa quarta-feira de uma semana com dois feriados, resulta em desconto do dia e mais 3 DSR?"

Se vc mesmo põe 2 feriados numa "semana", naturalmente vc irá perder a remuneração dos 2 feriados MAIS a sua folga semanal, portanto 3 DSR.

Agora, quando começa a sua semana laboral é vc quem deve saber, aqui nós somos bons mas ainda não advinhamos!!

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Na questão está como uma semana pois foi a informação que recebi do RH da minha empresa, tanto que esclareci a informação alguns tópicos acima e você o respondeu. Como não entendo nada de RH ou Leis Trabalhistas, achei que seria melhor pesquisar sobre o assunto e perguntar pra quem sabe. Pensei que a jornada semanal fosse padronizada, desculpe, em minha profissão, tudo tem um procedimento, um padrão, estou completamente fora da minha área. Sou leiga no assunto por isso utilizei esta ferramenta para verificar se alguém poderia me ajudar, acreditei que este era o objetivo. De qualquer forma, obrigada pela ajuda!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos