Boa tarde, mês passado tive a infelicidade de estar envolvido numa colisão de veículos, no qual eu estava certo na via. Eu vinha numa via de mão dupla, aonde cada uma das vias têm apenas 1 faixa de rolamento para os veículos, porém é costumeiro mais de um veículo andar nessa faixa, criando assim uma segunda faixa imaginária. Estava andando nela quando eu me encaminhava para o lado esquerdo dela para fazer uma conversão a esquerda em uma rotatória. Eis que surge uma mulher, acho eu que ela estava acima da velocidade, me cortando ela, sendo que a faixa central era uma "linha contínua amarela". Meu carro amassou a ponta esquerda lateral e a dela a traseira direita lateral. Ela seguiu e parou mais a frente, onde me desloquei para conversar, mas ela fugiu, então a segui até que ela parou em uma área residencial onde ela fugiu mais uma vez, só que dessa vez a pé, deixando o veículo estacionado. Sem conseguir conversar com ela, muito menos agredir verbalmente, liguei para a polícia e para a justiça volante (um órgão de conciliação entre motoristas). Depois de algumas horas em espera, ela retornou com o marido e horas depois o órgão da justiça volante chegou. Gostaria de saber como devo proceder quando estiver a frente do juiz? O que devo alegar (lembrando que eu estava na via corretamente e ela estava cortando)? Quais seriam os cenários de resposta do juiz? Vejo que ela está tentando inverter os fatos e me culpar. Vi que ela fez uma denúncia na delegacia contra mim. Desde já agradeço qualquer esforço em poder ajudar esse humilde jovem

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 16h48min

    "1 faixa de rolamento para os veículos, porém é costumeiro mais de um veículo andar nessa faixa," nÃO EXISTE ESSA DE FAIXA IMAGINÁRIA NÃO IMPORTA A LARGURA DA PISTA SE NÃO HOUVE LINHA DEMARCATORIA NÃO SE PODE TRANSITAR UM AO LADO DO OUTRO

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    ?

    Desconhecido Quarta, 20 de janeiro de 2016, 19h47min

    Há mais alguma resposta?

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sexta, 22 de janeiro de 2016, 14h57min

    O fato de muitos cometerem o ilícito, não legaliza o ato.

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    D

    Desconhecido Sexta, 22 de janeiro de 2016, 14h58min

    POIS ENTÃO JÁ TEVE MAIS UMA RESPOSTA.

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