Olá, eu e minha irmã respondemos a um processo de execução fiscal para pagar uma dívida da empresa (falida) do meu pai, que é falecido e não deixou herança. Já entramos com a exceção de pré-executividade, mas a mesma não foi aceita com alegação de falta de provas que não recebemos herança. Não fizemos inventário na época do falecimento. Existe alguma outra maneira de comprovarmos que nenhum bem ou valor foi herdado?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 20 de janeiro de 2016, 0h14min Editado

    O inventário sendo positivo com quinhões aos herdeiros e estes só respondem por dívidas do falecido até o limite de suas cotas....sendo que, com o inventário negativo nada têm que pagar os herdeiros do morto aos credores, por isso é importante a feitura do inventário ou arrolamento dos bens de quem morre.([email protected]).

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    Clara Quarta, 20 de janeiro de 2016, 7h37min

    A esposa que não tem bens em comum(casamento no regime de separação obrigatória de bens), só ela tem bens particulares também é necessário que ela abra o inventário ou só os filhos do primeiro casamento deve abrir o inventário ?

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 20 de janeiro de 2016, 14h28min Editado

    Prezada Clara,

    Independente de regime de casamento, quando há o óbito a lei manda abrir inventário ou arrolamento, este segundo não deixa de ser um inventário, porém em pequena monta dos bens...A herança necessita de alguém para recebê-la, não pode ficar acéfala, sem direção, por isso quando do falecimento do titular o acervo patrimonial é repassado por lei aos sucessores, dando-os a posse indireta, o domínio do todo indiviso que funciona como um condomínio em que todos respeitarão as regras de que ninguém ainda é dono absoluto de nada até que ocorra a partilha do acervo hereditário quando desaparece a figura do espólio, extinta fica a massa patrimonial pela partilha e cada herdeiro recebe seu quinhão já podendo declarar pessoalmente à Receita Federal a sua quota-parte da herança...Ao contrário, pois, do inventário negativo quando os herdeiros não recebem nenhum bem dada a inexistência de acervo patrimonial do morto, situação em que os descendentes do falecido não têm nenhuma obrigação com os credores do morto.Abs.([email protected]).

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