Bom Dia Srs. Advogados!! A minha questão é o seguinte! vou tentar simplificar a situação.Meu Tio Falecido a 6 anos teve 2 filhos ,a mãe destes filhos era casada com outro e estes filhos que hoje ela diz ser do meu tio( diga-se que meu tio sabia que eram filhos dele e meu tio faleceu depois do marido dela) são registrados em nome do marido dela q tambem ja faleceu.Como meus avós deixaram um imovel de herança ela expos a verdade para os familiares, conseguiu atraves de minha tia união estavel com meu tio (já falecido, pois minha tia foi testemunha dela alegando q ela morava com ele) e recebe a pensão dele mas meu tio nunca morou com ela , bem mas a questão não é esta.. resumindo a mãe para se garantir fez exame de DNA DOS SUPOSTOS FILHOS do meu tio (exame particular) os filhos não são reconhecidos judicialmente ,não querem ser reconhecidos querem continuar com o nome do outro pai,mas a mãe quer moralmente a parte do imovel deixados pelos meus avós,eu mesma não sei como ela fez este exame de DNA , POIS QND ELA O FEZ MEU TIO JA HAVIA FALECIDO,pelo q houvi falar pegaram o material da minha avó que estava doente em cima de uma cama para tal exame.O imovel já foi vendido(para ser pago em 3 x até conclusão do inventario) e dentro do inventario já concluido meu tio consta como solteiro e sem herdeiros, moralmente eu ja repassei a suposta filha do meu tio o valor do seu quinhão das duas partes que ja recebi do imovel (como meu pai tbm ja faleceu sou herdeira dele) falta a terceira ,mas estou penssando em não repassar a ultima parte para a suposta filha do meu tio, pois não acho justo eles(filhos supostos) não quererem ter o nome do meu tio , estou sendo precionada pelos outros herdeiros para repassar o valor moralmente o que faço?Pergunto pq meu tio não fez isso em vida se ele faleceu depois do pai q registrou os filhos ja que ela conseguiu união estavel do meu tio alegando que morou com ele 6 anos e recebe pensão . O que faço moralmente, vcs advs que devem ter causas assim o que um Juiz diria?o que me aconselham?E de certa forma o valor que ja repassei moralmente me fez falta e o que falta repassar irei precisar muito, mas como disse estou sendo presionada a faze-lo.

Respostas

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    Liliane Carvalho Quarta, 20 de janeiro de 2016, 14h31min

    meu sobrinho filho de minha irmã ja falecida pode opinar da mesma forma que eu e meu irmão na herança que meus pais deixaram?

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de janeiro de 2016, 20h00min

    Raquel,. os filhos de seu tio é que teriam direito a herança, não a mãe deles pois na união estável ela não herda dos bens particulares dele. Portanto, ela vai ficar chupando o dedo.

    Liliane, herdeiro não opina, seu sobrinho representa sua finada irmã, ele vai sucedê-la no que seria a parte dela na herança deixada por seus pais.

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    Desconhecido Quarta, 20 de janeiro de 2016, 20h27min

    obrigado Rafael por responder!!!! olha acredito que não pois o invetario que ela pediu em nome dela ja saiu e ela obtera os direitos(bens) do meu tio nada ela pediu em nome dos supostos filhos, pois eles não são filhos do meu tio no papel apenas feito um exame de DNA particular utilizando sangue de uma senhora(minha avó) que estava morrendo em uma cama aso cuidados de minha tia. E minha pergunta não foi esta se ler novamente vai ver que meu problema não é com o inventario que ela abriu do meu tio e sim sobre os supostos filhos e uma casa de herança que meus avós deixaram, leia novamente por favor.

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de janeiro de 2016, 21h10min

    Ela não pode pedir em nome dos filhos se eles não estão registrados em nome do falecido.

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    Desconhecido Quarta, 20 de janeiro de 2016, 21h19min

    Rafael por favor minha pergunta não é sobre a mãe e sim sobre os direitos do imovel que vendi PORFAVOR acho que vc não esta lendo o que escrevi preciso de uma opinião de verdade e vc não esta me ajudando de qq forma muito obrigada.

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de janeiro de 2016, 21h24min

    Questão moral é de fôro intimo, vc deve agir conforme sua consciência.

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    Bruno Andre Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 15h47min

    Esses supostos filhos para ter qualquer direito sobre os bens deveram ser reconhecidos, sem isso vc nao tem qualquer obrigaçao.

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    Desconhecido Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 20h04min Editado

    Raquel
    O exame de DNA particular não dá o direito aos supostos filhos de seu tio, herdar os bens deixados pelo falecido.
    A paternidade teria que ser reconhecida judicialmente, com exame feito através da justiça.
    Se os supostos filhos do seu tio, são maiores de idade, eles poderiam tentar o reconhecimento da paternidade/DNA via judiciário, não a mãe.
    Eles não são herdeiros de seu tio, até que se prove o contrário, na Justiça!!
    Se você os reconhece como filhos de seu tio, e quer entregar o quinhão deles, faça, mas, tenha comprovante assinado, pois, podem procurar a justiça depois, para tentar reconhecer a paternidade e alegar que não receberam nada? (certamente não o farão, pois, são registrados por outro pai e a herança é pouca)
    Se a mãe dos supostos filhos, "provou" que era companheira do falecido, para ficar com a pensão por morte, também não dá o direito dos filhos dela, herdar os bens de seu tio, ok.
    Se informe em qualquer em Cartório de Notas/Tabelião, e/ou converse/consulte advogado de família, pessoalmente.

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