Respostas

5

  • 0
    P

    Paulo Rocha Quarta, 20 de janeiro de 2016, 13h12min

    Não. O adolescente só necessita de autorização dos seus representantes legais para viagem ao exterior. Porém, de acordo com o art. 82 do Eca, "é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável." Assim, para hospedagem o adolescente necessita de autorização dos pais em documento público ou particular, com reconhecimento de firma.

  • 0
    T

    Tiago Segunda, 25 de janeiro de 2016, 15h13min

    Sim! Você presica só pode ir vom 18 anos lamento!!!

  • 0
    Emilly Ohara

    Emilly Ohara Segunda, 07 de março de 2016, 20h12min

    não, adolescentes de 12 a 17 anos só precisam ter em mãos o RG ou certidão de nascimento, somente menores de 12 anos que precisam de autorização para viajar desacompanhados.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 07 de março de 2016, 20h51min

    Se para onde vc for não tiver ninguém para assumir sua guarda provisória, vc será recolhido a um abrigo de menores (daqueles onde ficam os menores infratores) até que seus pais resolvam ir lhe buscar, caso eles não procurem ir, vc só sai de lá ao completar 18 anos, não poderá portar celular, não terá acesso a internet, não terá saidas a passeios e nem visitas, exceto dos pais.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 07 de março de 2016, 20h52min

    A guarda provisória tem de ser autorizada por seus PAIS, não basta qualquer estranho querer bancar seu tutor.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.