Admite-se que o estado-membro preveja em sua Constituição a edição de medidas provisórias, pelo governador do estado, por simetria ao modelo federal, desde que sejam observadas as regras básicas do processo legislativo previsto na Constituição Federal.

Respostas

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    Paulino Domingo, 20 de maio de 2007, 14h19min

    Entendo que sim, da mesma forma que na Constituição Federal.

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    Gabriela Gori Segunda, 21 de maio de 2007, 5h17min

    Entendo que não somente o presidente da federação tem autonimia para edição de medidas provisorias.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 22 de maio de 2007, 4h39min

    Caro Rubens,
    Existe sim a possibilidade de que o estado-membro preveja em sua Constituição a possibilidade do Governador editar medidas provisórias. Portanto, o Governador só poderá editar alguma medida provisória, se prevista na Constituição do Estado e desde que observadas as hipóteses de relevância e urgência. O STF inclusive já se manifestou sobre o assunto, entendendo ser possível o estado-mebro adotar em sua Constituição a edição de medida provisória pelo Governador do Estado.

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    Paulino Sábado, 09 de junho de 2007, 15h02min

    Princípio da Simetria.

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