É possível adoção de medidas provisórias por governadores?
Admite-se que o estado-membro preveja em sua Constituição a edição de medidas provisórias, pelo governador do estado, por simetria ao modelo federal, desde que sejam observadas as regras básicas do processo legislativo previsto na Constituição Federal.
Caro Rubens, Existe sim a possibilidade de que o estado-membro preveja em sua Constituição a possibilidade do Governador editar medidas provisórias. Portanto, o Governador só poderá editar alguma medida provisória, se prevista na Constituição do Estado e desde que observadas as hipóteses de relevância e urgência. O STF inclusive já se manifestou sobre o assunto, entendendo ser possível o estado-mebro adotar em sua Constituição a edição de medida provisória pelo Governador do Estado.