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    Rafael F Solano Quarta, 20 de janeiro de 2016, 18h51min

    Sua madastra e os filhos dela (com qual pai for) não tem direito a herança de sua mãe. Se seu pai não abriu o inventário o regime de casamento dele tem de ser obrigatoriamente o de separação de bens, justamente para proteger a parte da legitima dos herdeiros da falecida sua mãe.

    Se sua madrasta for casada no civil ela poderá herdar os bens que SEU PAI vir a deixar, sejam eles anteriores ou posteriores ao casamento com ela, se eles tem apenas união estável ela não herda nos bens que ele já tinha quando se uniu a ela. Todos os filhos de seu pai (seja de qual mãe for) herdarão por igual, na mesma medida, os bens que seu pai vir a deixar quando morrer.

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