Quais os passos legais para uma pessoa se separar com todos seus direitos se apenas viviam maritalmente?
Tenho uma amiga que não quis se identificar então pediu para eu ver isso. Ela vive a 13 anos com um cara e desse relacionamentos ela tem um filho de 12 anos. O cara não faz seu papel de pai e menos ainda de marido. Ela que trabalha de forma muito explorada para conseguir um pouco de dinheiro pra comprar as suas coisas e do seu filho pois o companheiro entende que sua única responsabilidade é colocar comida dentro de casa. Ela quer se separar, o filho certamente irá optar por ficar com ela, e o filho tem direitos. Quais devem ser os passos corretos que ela deve seguir para sair desse relacionamentos mantendo os direitos do filho, lembrando que não casados no papel e ela não tem estudo pois ficou grávida aos 15 anos e então largou o colégio.
Se existe patrimônio para dividir, ou seja, se foi comprado bens durante a convivência, e estão registrados apenas no nome dele, ela deve conseguir cópias/certidões desses bens e procurar a defensoria pública da cidade, para entrar com o reconhecimento/dissolução da união estável.
Se não existe bens, vivem de aluguel, ela deve conversar com ele, tentar fazer acordo de separação, pensão do filho e tal. E procurar a defensoria pública/justiça gratuita para oficializar o acordo.
Entendi a solução, obrigado. Mas ela, por motivos não posso citar aqui, não tem mais como viver sobre o mesmo teto e então não sabe mais o que fazer. Se ela sair de casa é abandono de lar e ainda não terá para onde ir pois ele disse que se ela deixar ele então ele venderá tudo que tem e vai beber veneno, ela e o filho acabarão sem nada da mesma forma. Espero que exista uma solução legal que a assista. Isso é somente um caso de porque mulheres se sujeitam a muitas coisas hoje em dia, quando estão em situações parecidas as vezes se sentem sem saída e qualquer coisa pode coagir. Agradeço a atenção e estou no aguardo de uma ajuda
Abandono de lar não existe mais. Se ela tem urgência e precisa sair de casa hoje e ele está falando que vai vender tudo e beber veneno ela vai ter que recomeçar a vida financeiramente. Aí tudo vai depender do quão grave foi o que ele fez e do quanto ela quer se sujeitar. Se o filho vai com ela e ela tem saúde, o resto se corre atrás, assim penso eu. Enfim, boa sorte a sua amiga, pois Eh uma situação bastante delicada.
Obrigado novamente. Eu já não sabia o que aconselhar, e pelo visto ela não tem saída mesmo. Ela não terminou o ensino fundamental pois engravidou aos 14 anos. Não tem como se sustentar e até junto com o cara ele não supre nenhuma das necessidades do filho. Ela até trabalha pois o plano de saúde do filho é ela quem paga e o garoto mau tem roupas pois o cara acha que só tem a obrigação de colocar comida dentro de casa. Mas alguém poderia esclarecer sobre a afirmação que abandono de lar não existe mais?
Simplesmente ir embora e sumir por dois anos, poderá sim perder a parte dela no imóvel do casal, caso exista.
Ela tem que pegar cópia dos documentos dos bens e procurar a justiça, através de advogado particular ou defensor público. Feito isto, pode sair de casa.
Porém, a questão não é o abandono do lar, porque ela pode entrar com ação de reconhecimento e dissolução da união estável na justiça, paralelamente a saída de casa.
O problema é, que, com estado civil solteiro, se o imóvel está somente no nome dele, poderá vende-lo, sem autorização dela.
Ela tem que procurar a justiça para tentar evitar que ele venda os bens do casal, bem como, acertar a guarda/pensão do filho.