(recurso) notificação de multa enquadrada no Art 175, Suspensão da Cnh
Boa Tarde. Recebi uma notificação de uma multa de utilizar se de veiculo para demonstrar ou exibir manobra perigosa art. 175 do CTB, que impõe ao infrator a suspensão do direito de dirigir, mas o policial que me parou no dia do (fato que não ocorreu)'' só viu o documento devolveu, olhou pra mim e disse vai no detran que tu perdeu a cnh, e foi embora. Tendo em vista que o crime de manobras perigosas da apreensão no veiculo e retenção do documento, oque o policial não fez. Bom hoje dia 21 de janeiro 2016 chegou a notificação da multa, mas não chegou nenhum auto de infração, somente a multa, e nela diz que a infração e por utilizar se do veiculo para demonstrar ou exibir manobras perigosas MAS não diz que manobra que foi realizada que o Policial Militar considerou perigosa, e ele não lavrou o Auto de infração de transito no local.. Seria muito difícil realizar o recurso da multa ??