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    Desconhecido Quinta, 21 de janeiro de 2016, 13h30min

    Obrigada Doutor!

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    H

    honorio vieira Suspenso Sexta, 22 de janeiro de 2016, 7h20min

    Bom dia Ana,

    O simples fato de adquirir um imóvel no Brasil, não dá direito a um estrangeiro de conseguir a Residência Permanente no Brasil, conforme preceitua o artigo 6º da Lei nº 6.815/80 (Estatuto dos Estrangeiros).
    Para se conseguir um visto Residente Permanente no Brasil, o equivalente ao "Green Card" Americano, é necessário cumprir alguns requisitos:
    - Ter o cônjuge brasileiro ou estrangeiro residente permanente;
    - Ter prole brasileira (pode até ter a guarda de um brasileiro neste caso)
    - Ter União estável com brasileiro ou estrangeiro permanente;
    - Investidor Pessoa Física em um setor produtivo (tipo: padaria, pousada, hotel, etc, hoje o investimento mínimo é de 600 mil reais)
    - Por transferência de recebimento de aposentadoria para o Brasil (hoje o valor mínimo é de 6 mil reais).

    Enfim, estas são as principais opções para se conseguir o Visto Residente Permanente.
    Mas caso ele não preencha ou não queira obter o visto, não existe impedimento para ele adquirir imóveis no Brasil, apenas não conseguira ter conta em banco, pois estes exigem o RNE. que seria o número da identidade de estrangeiros residentes no Brasil.
    Mas em todo caso, ele poderá a cada ano, permanecer por até 180 dias como turista.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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