ITCMD sobre bem, advindo de usufruto, em nome de marido e mulher e o marido morreu.
Olá. A pergunta não ficou muito clara devido ao espaço para escrever. A questão é que uma tia-avó passou a escritura de seu apartamento para minha mãe e o usava como usufrutuária. Essa tia morreu em 2011 e fizemos o cancelamento de usufruto. Contudo descobrimos que precisaríamos reabrir o inventário de meu pai, morto em 2008, pois a escritura do apartamento não estava apenas em nome de minha mãe, mas estava em nome dela e de meu pai.O escrivão do cartório que está tratando dessa questão disse que o ITCMD é sobre o valor do imóvel. Mas o ITCMD não deveria incidir apenas sobre a parte que cabia ao meu pai? Afinal, minha mãe já tinha em seu nome o apartamento. Em suma, o imposto deveria ser calculado sobre o valor total do bem ou da metade que cabia ao meu pai? Obrigado