Boa noite. Gostaria de uma ajuda, se possível, agradeço quem responder. Tenho uma causa militar, já ganha, e agora tenho que entrar com novo processo para receber os atrasados de 10 anos. Porém, o advogado do caso quer receber 20% sobre o bruto da causa. Ele está certo? Acho injusto ter levado esse tempo todo, sendo já retido da fonte, 27% e ainda 20% sobre o bruto, ficarei com menos da metade do valor.

Em tempo, o mesmo advogado já recebeu o valor da causa desses anos. Esse valor refere-se a continuação do processo que leva menos de 1 ano para finalizar.

Afinal, o advogado deve receber sobre o bruto ou sobre o líquido? Obrigada

Respostas

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    A

    Advogado Sexta, 22 de janeiro de 2016, 10h21min

    É preciso analisar o contrato, é nele que consta toda a tratativa, e por tanto você quando o advogado pode exigir o que foi convencionado.

    Quanto a questão do valor bruto, quando o advogado receber os 20% (o qualquer percentual que tenha sido convencionado) ele também vai recolher 27% a título de imposto de renda, ou um percentual menor caso seja uma sociedade de advogados, que vai variar a depender da fixa de rendimento do escritório.

    Enfim, todos vão ter que pagar o imposto de renda.

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