Apropriação indébita - prescrição
1-após saber de um crime de apropriação indebita quanto tempo o sujeito tem para procurar uma delegacia? 2-Em quanto tempo este crime prescreve? 3-qual a diferença de decadencia e prescrição?
obrigada
Caros Rafael e Cristiana:
Na verdade, conta-se a partir da ciência da AUTORIA, nos casos de apropriação indébita sujeita a ação penal pública condicionada à representação.
A propósito, na hipótese de crime de apropriação indébita sujeita a ação penal pública incondicionada, de nada serviria procurar a tal Delegacia, após a prescrição da pretensão punitiva, com base na pena cominada, que na verdade, pode se dar após 8 anos, OU APÓS 12 ANOS, dependendo do caso concreto.
Rafael: o calorzinho dessa boa terra é de dar inveja...
Então quer dizer que no crime de apropriação indébita a ação é condicionada? E a prescrição se dá a partir da ciência da autoria? Mas essa regra é geral?
Hoje até que tá um solsinho sereno. Mas, a regra é sol quente mesmo. lol.
As praias de Natal, João Pessoa, Recife... (só para fazer mais inveja). lol.
Fui.
Bom dia....
Na verdade o crime de apropriação indébita é pública incondicionada, portanto a "notitia criminis" pode ocorrer antes de efetivada a prescrição, que se dá em 08 anos". ("caput", do artigo 168), e 12 anos parágrafo 1o.
Os casos de ação penal condicionada a representação estão elencados no artigo 182, as excessões no 183 do Código Penal.
Com relação ao "caput" e parágrafo do artigo 168 não há falar-se em decadência e/ou perenpção.
Boa semana!!!
Ação penal pública condicionada: 168, "caput" e §, c/c 182, CP;
Ação penal pública incondicionada: nos demais casos;
Termo inicial do prazo DECADENCIAL: 38, CPP;
Termo inicial do prazo PRESCRICIONAL: 111, CP.
Conclusão: tecnicamente, falece o interesse, de punir ou de dar a condição de proceder com a punição, com a prescrição e com a decadência, respectivamente, restando inócuo o comparecimento à Delegacia após os prazos mencionados.
Senhores, o frio está de congelar. Ainda vou parar naquelas terras do Rafael e da Tammy. Vanderley: lembra-se da Tammy? Cadê ela?
Falei com Tammy a poucos anos pelo MSN....
Estamos sempre, quer dizer...muito raramente...de vez em quando, em contato....uma pessoa fabulosa, inteligente...casou-se no dia 11 de Maio.
Está estudando e vez ou outra pergunta de você.
Adoro a Tammy muito gentil e prestativa sempre com consultas e respostas de notória sapiência.
Abraços meu caro Mike.
Oi Mike
Vez ou outra passo por aqui, mas os estudos tem tomado a maior parte do meu tempo. Só tenho uma notícia ruim para te dar... Desde sexta que não vejo o sol. Por aqui muita chuva desde então. Mas parece-me que lá "pelas bandas" de Campina Grande as coisas estão bem melhores. Um grande abraço.
E ao Vanderley... que quase me mata de vergonha com tantos elogios, eu só posso agradecer, embora ache que a hiperbóle tenha sido demasiadamente simpática. Mas ele é assim mesmo. Um grande homem com um grande coração.
Na verdade, é importante ressaltar que no caso de ocorrer um crime de apropriação indebita entre sujeitos particulares a ação é publica condicionada e depende portanto de representação ou queixa. No primeiro caso entendo que pode ser dirigida a petição inicial da representação diretamente ao Juiz Criminal competente desde que acompanhada de documentos probatórios da autoria e materialidade que permitam ao Magistrado dar sequencia ao processo imediatamente mandando citar a parte adversa. Já no caso de queixa que pode ser feita sem a documentação suscitada anteriormente deve ser apresentada perante a autoridade policial que por sua vez poderá abrir o competente inquérito. Cordialmente; OLDIR CALDAS - OAB12631/SC=De Floripa Capital Turistica do Mercosul para o Mundo.
Olá. Tenho um caso concreto. O individuo A, comprou um veiculo financiado em seu nome. Logo, vendo que não conseguia pagar as parcelas, procurou seu tio B e o mesmo quis ficar com com veiculo e assumir as parcelas em nome de A. Ocorre que B, pasou o carro para um amigo C. E agora as tem quase 3 parcelas em atraso. O inviduo A vendo que não estava pagando quer o veiculo de volta. E o individuo B não quer devolver o veiculo. O individio A pode fazer um B.O. de apropriação indebita? Se for positiva a resposta. Poderei ingressar com uma ação penal e com pedido de medida cautelar de busca e apreenção na propria ação...na esfera criminal? Qualquer duvida para esclarecimento podem perguntar. Grata
Se um sujeito foi acusado de apropriação indébita injustamente,o mesmo procurou a delegacia do trabalho mas a empresa já tinha entrado com uma ação de consignação. No inicio era uma questão trabalhista que ficou provado sua inoscencia então virou uma ação criminal isso aconteceu em dezembro de 2000 o suposto ato, porém a empresa onde ele trabalhava fez a denúncia em julho de 2001 na delegacia como proceder na defesa?
Boa tarde! Por favor, tenho um processo de apropriação indébita em andamento e por desconhecer o andamento do processo (não sabia se eu estava arrolada como ré ou não - nunca recebi comunicação a respeito), não procurei defesa e hoje procurando um processo contra o INSS para minha cunhada, localizei este processo em meu nome cuja última ocorrência consta: 0001 11/08/2011 Retorno do Ministério Público Carga 8389 do(s) volume(s) 1, retornada em 11/08/2011 às 16:53 O que isso significa? Deu-se entrada em 2006 - já prescreveu? O fato ocorreu em 2006 e a denúncia foi oferecida, segundo o relatório que vi, em 30/03/2011
A tem um carro financiado e teve um relacionamento com B, romperam o relacionamento e B ficou de posse do veiculo negando-se a devolver, bem como, B por ser profissional de direito, durante o relacionamento orientou A a efetuar tranferencia bancaria por algum tempo para sua conta alegando que A poderia sofrer interferencia juridica(bloqueio) por conta de um processo de separação. B ficou de posse do veiculo e de valores negando-se a devolução,,como A deveria proceder nesta situação? delegacia ou processo criminal?
Boa Noite a todos, quero saber se podem me ajudar tenho um carro que esta em uma oficina inclusive uma oficina grande em SP e já faz 5 anos e eles não entregam meu carro não dão satisfação e quando ligo la para saber o dono da oficina chega a ser mal deucado comigo. Quero saber se posso dar uma queixa de apropriação indébita neste caso ?
Obrigado.