Gostaria de ajuda sobre a retirada do fgts e pis do meu pai que faleceu

Há 10 anos ·
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· Editado

Meu pai faleceu, ele era casado com a minha mãe, sou eu de 25 anos e dois irmãos de 20 e 11 anos. A empresa em que ele trabalhava nos informou que com toda a documentação dele e a nossa, e ainda nossa presença na agencia da Caixa, é possível sacar o fgts e o pis, porém pelas minhas pesquisas vi que só é possível com a declaração do inss ou alvará judicial. Qual informação procede? O atendimento no inss foi agendado somente para dia 29/03/16, ou seja, teria que esperar o resultado para saber se a pensão é aprovada ou não para eles darem essa declaração e demandaria muito tempo. No caso de ser realmente necessário o alvara judicial, ele pode ser solicitado em um defensor público? Se não puder, quanto custa um? E quanto tempo demora pra sair?

1 Resposta
Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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· Editado

Fernanda,

Diante de tudo que ocorreu aconselho a você a efetivar o inventário de seu pai nas vias judiciais, nos cartórios somente com todos os herdeiros maiores e capazes sem que o falecido tenha deixado testamento.Pode haver o inventário ou arrolamento dos bens, este último considera-se como um inventário pequeno...Aconselha-se sempre efetivar o inventário do morto para dar satisfação aos credores, aos familiares,ao Poder Público, ao fisco e, principalmente, aos herdeiros.Quando da partilha dos bens os descendentes do morto só respondem pelas dívidas até o limite de suas cotas recebidas, nem mais e nem menos....Se houver inventário de bens ou arrolamento podem os interessados solicitar através de alvará a liberação do FGTS, DO PIS-PASEP, DE RESTITUIÇÃO DO IR, DE SALDO DE SALÁRIOS, FÉRIAS A RECEBER, DE INVESTIMENTOS EM NOME DO FALECIDO e outros....O Delegado da Receita Federal, em não havendo outros bens, por simples requerimento, pode liberar a restituição do IR aos filhos do falecido ou ao cônjuge sobrevivo....aqui no fórum não aceite opinião de quem se camufle de ser especialista na área de seu assunto.Abs.

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Há 8 anos
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