Respostas

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    FERNANDO JUNIOR Sábado, 16 de maio de 2009, 19h49min

    Preciso de uma ajuda de vocês.
    Sou pessoa fisica, vendi um celular para uma pessoa tambem pessoa fisica cujo o comprador assinou 6 notas promissórias de R$ 232,13 devidamente preenchidas com vencimentos sequenciais a partir de 26 de janeiro de 2009, ou seja, ultimo vencimento 26 de junho de 2009. O comprador não me pagou nenhuma parcela. Como faço atraves da justiça para receber esses valores. Quais os passos exatos a percorrer para ter exito na cobrança? Agradeço desde ja a ajuda.

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    Wagner_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 18h24min

    Fernando,
    Procure o Juizado Especial Cível de sua cidade e informe que você quer ingressar com uma ação de execução de título extra judicial das cinco NP já vencidas.
    Pode ingressar com uma única ação constando os cinco títulos por economia processual mas observe o prazo pois essa ação só pode ser ingressada se as promissórias não tiverem data maior que seis meses, não deixe vencer a última para juntar pois caso ultrapasse esse prazo a ação é outra.
    Quando a 6ª vencer faça o mesmo.
    Ações até 20 salários nem precisa de advogado, só no caso de recurso.

    Boa sorte!

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    FERNANDO JUNIOR Quinta, 21 de maio de 2009, 22h20min

    Wagner muito obrigado pela informação, gostaria de só mais uma explicação. A pessoa que me deve alega estar sem trabalhar e não tem como me pagar no momento, e não tem bens(dvd, tv...etc) se ela alegar isso perante ao juiz qual sentença você acha que seria dada? Pois a minha intenção é pelo menos nem que seja dividido em 200x mais fazer a pessoa me pagar devido a falta de respeito para comigo. Devo acrescentar algo ao processo ou somente dar entrada com as notas promissórias? Corro o risco de perder a ação e ainda ter que arcar com um possivel custo do advogado da devedora?

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    deju Quinta, 17 de dezembro de 2009, 14h25min

    Gostaria de um esclarecimento, ao fazer uma compra parcelada me pediram pra assinar uma promissoria no valor total da compra. Após quitar a compra não me devolveram a nota promissoria e sempre que vou atraz alegam que a mesma esta na matriz e será enviada posteriormente. Que problemas posso ter caso não consiga pegar de volta esta promissoria?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 17 de dezembro de 2009, 19h26min

    Muna-se com os documentos de quitação...que têm em mãos.A NP é título executivo extrajudicial em que o credor pode acionar diretamente em caso de inadimplemento da dívida....mas se você já pagou não há o que temer.

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    ANDRESSA BELO Segunda, 21 de dezembro de 2009, 10h57min

    Gostaria de uma ajuda!

    Tenho uma ação de execução de confissão de dívida, no valor de R$ 12.000,00, representado por notas promissórias vencidas há mais de 1 ano, que foram emitidas em SP.
    Contudo o devedor é de SP, mas foi eleito o foro de competência na confissão de dívida uma cidade de SC, por que o credor é de lá. A minha dúvida é devo executá-lo em em SP ou SC?

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    Dr. Loureiro 112719/RJ Segunda, 21 de dezembro de 2009, 11h30min

    Sra. Andressa.

    Entendo que deva ser ajuizada ação em SC, uma vez, que na confissão de dívida foi eleito o foro de lá.
    Todavia, é bom verificar se é expresso no Contrato de Confissão de Dívida se o foro eleito realmente é o de SC, e também ter cuidado quanto a prescrição dessas promissórias para ajuizamento da ação de execução.

    Espero ter ajudado

    Loureiro
    [email protected]

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    BUNKER100098 Quinta, 22 de abril de 2010, 17h38min

    Comprei parte de um terreno dando uma entrda e parcelando todo o resto. Já quitei todas as notas promissorias, posso dar entrada na preitura local para desmembrar o terreno e passar para o meu nome?

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    petissa Quarta, 16 de março de 2011, 18h55min

    por favor tirem minhas dúvidas?
    cheque e notas promissórias protestadas podem ter prazos expirados?
    Notas promissorias e cheques podem ser revalidados nos cartorio?
    se expirados o que pode ser feito para recebe-los?
    fico no aguardo da resposta
    obrigado

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    marcialima Quinta, 24 de março de 2011, 13h47min

    Tenho uma nota promissória vencida. Protestei o emitente, mas o cartorio de protesto está exigindo uma autorização judicial p/protestar os avalistas. Preciso contratar advogado ou posso fazer um oficio e solicitar autorização ao juiz? Quais seriam os termos a serem usados?
    obrigada
    Marcia Helena

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    Guto Muniz Quarta, 20 de julho de 2011, 18h43min

    Preciso de uma dica de vcs. Acho que vai ser bem pertinente o assunto:

    Contrato com venda de produtos e servicos SEM nota fiscal.

    OBS Este procedimento de venda se faz necessario em muitos casos, para que o preco final de uma instalacao de HOME THeater ou Automacao Residencial , possa ficar adequado as 02 partes Cliente & Fornecedor.

    PERGUNTA: Se eu vender para um cliente de alto padrao ( NOTA Este tipo de cliente , nao gosta de dar cheques pre- datados, nao gostam de assinar contratos; A Forma mais usada e deposito em conta corrente , ou pagamento em especie ), este cliente em muitas ocasioes, deixa de pagar a ultima parcela de um projeto, sempre alegando que algo nao saiu de acordo, ou do gosto dele. Simplesmente , apos terminarmos as instalacoes eles nao nos atendem mais, certos que nao tem NENHUM TITULO assinado ( Cheque, NP etc )

    Se acaso colhermos sua assinatura na proposta comercial de aceite do servico, e a mesma tiver um modelo de NOTA PROMISORIA, podemos em primeiro lugar, PROTESTAR EM CARTORIO, com o objetivo claro de enviar o nome do cliente para o SERASA EXPERIAN?

    Na minha opiniao , e a forma mais rapida de atingir este tipo de cliente que tem o perfil CAPCIOSO.

    Guto Muniz
    ehouse Automation
    Empresa de instalacoes e tecnologia residencial
    Sao Paulo

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    Dr(a) Thiago Ximenes Sexta, 13 de julho de 2012, 10h27min

    No caso de nota promissória o protesto é apenas mera faculdade para fins de execução da dívida, dado que o art. 43 da Lei Uniforme (DECRETO Nº. 57.663, de 24 de Janeiro de 1966) não estabelece a obrigatoriedade do protesto para o exercício do direito de ação contra sacado no caso de falta de pagamento no dia do vencimento do título, afirmando, expressamente, que desnecessário "o protesto por falta de pagamento da nota promissória, para exercício do direito de ação do credor contra o seu subscritor e respectivo avalista.

    O entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ é pacifico sob a ótica de que não é necessário o protesto para se promover a execução contra o aceitante da letra de câmbio ou contra o emitente da nota promissória, bem como contra seus respectivos avalistas: STJ – AgRg-AI 1.214.858 – (2009/0178959-8) – 3ª T. – Rel. Min. Sidnei Beneti – DJe 12.05.2010 – p. 734

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    Eldi Sexta, 13 de julho de 2012, 11h05min

    Bom dia, Drs.

    Tenho uma certidão de crédito trabalhista no valor de R$ 30.000,00.

    Quero protestar. E se a empresa não pagar?

    Obrigada.

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    Eldi Sexta, 13 de julho de 2012, 19h17min

    Tenho um título de credito trabalhista e quero protestar no cartório.

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    Vanderlei Sasso Sexta, 13 de julho de 2012, 20h40min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Carmen Snyder Segunda, 02 de março de 2015, 10h30min

    Estou com umas notas promissórias desde 2010 e nunca protestei pq a pessoa ficou de me pagar e nunca pagou.... observei que as mesmas estão sem data e algumas meias borradas. Teria problema eu mesma adicionar datas nas notas? e o que faço com as que estão meia borradas??? mas a assina
    tura está intacta!

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    Advogado João Wagenheimer 60621/PR Segunda, 01 de junho de 2015, 12h02min

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. ANATOCISMO.
    INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. EXECUÇAO. PRÉVIO PROTESTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
    (...)
    2. Ademais, "o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que"o art. 433 daLei Uniformee não estabelece a obrigatoriedade do protesto para o exercício do direito de ação contra sacado no caso de falta de pagamento no dia do vencimento do título"" e "que desnecessário"o protesto por falta de pagamento da nota promissória, para exercício do direito de ação do credor contra o seu subscritor e respectivo avalista"". (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 414.958/MG , Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.
    (AgRg no REsp 487.250/SP , Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DJe 15/03/2010);


    PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INVERSAO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. EXIBIÇAO DE DOCUMENTO. FUNDAMENTO NAO IMPUGNADO. PREQUESTIONAMENTO. DIREITO CAMBIÁRIO. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. EXECUÇAO PROPOSTA CONTRA AVALISTA. DESNECESSIDADE DE PROTESTO.
    (...) V - Não é necessário o protesto para se promover a execução contra o aceitante da letra de câmbio ou contra o emitente da nota promissória, bem como contra seus respectivos avalistas. Isso porque, nesses casos, tem-se uma ação direta, e não de regresso.
    (REsp 740.356/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe 18/08/2009).

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    Evangelista Adelmar Santos Quarta, 21 de outubro de 2015, 13h06min

    Colegas tenho oito notas promissorias que uma colega me deve oque devo fazer já te 7 meses que a mesma não me paga ficarei muito grato a qualquer resposta.

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