sobre trabalhadores de serviços funerários.
GOSTARIA DE SABER SOBRE A APOSENTADORIA NA FUNÇÃO DE AGENTE FUNERÁRIO,SOU AGENTE HA 11 ANOS E HA 2 TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO,ISSO ACRESCENTA NA MINHA APOSENTADORIA?TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?GOSTARIA DE ESCLARECER ESSAS DUVIDAS,POIS TRABALHO DIRETAMENTE COM CADÁVERES,EXERCENDO A FUNÇÃO COM PRODUTOS QUÍMICOS.
Em princípio não há o direito à aposentadoria especial Trabalho noturno jamais conferiu direito à aposentadoria especial. Quanto ao trabalho com cadáveres e produtos químicos é necessário laudo técnico feito por perito que ateste a nocividade dos produtos. Se neste laudo constar o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e ele se mostrar eficaz para proteção aposentadoria será normal aos 35 anos e não especial aos 25 anos.