tenho os extratos mas não tenho as datas de aniversário das contas

Há 19 anos ·
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Vou entrar com ação para discussão do plano bresser e verão. O banco já me deu os extratos microfilmados, mas nos mesmos não dá para saber ao certo qual é a data de aniversário das contas. Assim,não há como fazer os cálculos. Estou pensando em entrar com a ação de cobrança contra o banco, anexando os extratos microfilmados que indicam a existência das contas e no pedido pretendo pleitear a inversão do ônus da prova de modo que o banco seja compelido a nos fornecer as datas de aniversário das contas. Estou errada?

19 Respostas
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Há 19 anos ·
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Marcio S.Paulo/SP 19/05/2007

Consegui extratos de jun/jun_87 do Bradesco, mas são um pouco confusos... -o de 19/maio/87 a 17/jun/87 indica credito de rendimentos no dia 17/jun/07. -mas o de 17/jun/87 a 03/jul/87, indica credito de rendimentos no dia 03/jul/87.

Consultei um advogado e ele me informou que teria direito aos expurgos, pois consta o credito em 03/jul/87. Onde se pode confirmar a correção de 18% e não de 26%, como de direito.

Entretanto, ainda estou com duvidas devido ao extrato anterior indicar rendimento em 17/jun/87. Não seria esta a data de aniversário da poupança a ser considerada?

Alguém poderia ajudar a esclarecer?

Muito obrigado.

Gus Garcia
Há 19 anos ·
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Fabiana: recebi extrato da NOSSA CAIXA, onde não constava a data de aniversário da poupança. Imediatamente, solicitei à gerência que colocasse, no próprio extrato, a data (o que foi feito por escrito, com assinatura do gerente e seu carimbo). Uma dica, a data de aniversário (dia 1º) foi descoberta pelo número da conta poupança - naquela época as contas, desse banco, com determinados números (no início da numeração) tinham aniversário naquele dia. Eu tentaria isso antes, conversar com o gerente e colocar a data. Espero que a informação a ajude. Abraços.

Luís Antonio
Há 19 anos ·
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Eu estou com o mesmo problema. No extrato fornecido pelo Banrisul constam as seguintes datas: Extrato de Junho Saldo Anterior em 19.05.1987 Correção em 18.06.1987

Extrato de Julho Saldo Anterior em 18.06.1987 Correção em 02.07.1987

E nos extratos de 1989 (vieram junto) constam como data sempre o dia primeiro do mês.

Agora eu fiquei na dúvida, pois como a correção foi paga em 01.07, tem-se o direito, mas estou na dúvida pois não quero tomar sucumbência.

Alguém aí tem outro extrato assim?

Marcio
Há 19 anos ·
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Visto as discrepancias nas datas de credito de rendimentos nos extratos do Plano Bresser para verificação da data de aniversário, questionei o banco Bradesco sobre esta informação.

Inicialmente o Bradesco informou que a conta foi aberta em 12/03/85. Não seria então a data de aniversario da poupanaça todo dia 12?

Obs.: recebi uma informação (não sei se é verdadeira) de que alguns bancos "alteraram" a data de credito dos rendimentos, o que vem gerando esta confusão e duvidas sobre as dats de aniversario.

Alguem pode ajudar a esclarecer de a data de abertura da conta pode ser usada como a data do aniversário da conta?

Obrigado.

Luís Antonio
Há 19 anos ·
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Márcio,

eu liguei para o Banrisul e ela me deu uma explicação semelhante. Diz que todos os extratos que viu as datas estavam diferentes (como no meu caso). Vou entrar no JEC (para não tomar sucumbência) e vou alegar que se o banco mudou por mera liberalidade a data, ele que arque com isto e pague o rendimento.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 19 anos ·
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Resposta ao Márcio - o aniversário da Conta-Poupança é o dia em que a mesma é aberta ... Daí se foi aberta em 12 / 03 / 85, a sua data-base é todo o dia 12 de cada mês ...

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 19 anos ·
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Prezados Senhores,

Vi num extrato assim, em março/90, ..." ADICIONAL ESTADUAL IR ", cujo percentual passava dos 90%.....em seguida, apareciam os 50 mil...como saldo atual....alguém pode esclarecer?

Abraços.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 19 anos ·
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Me corriga se eu estiver errado, mas o Extrato referido é o do Bradesco ali ??? ... Isto deve ter sido um erro de lançamento (o nome do imposto) pois que se trata do Bloqueio e da Transferência destes depósitos superiores aos Cr$ 50 mil livres para a guarda do BACEN ...

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 19 anos ·
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Prezado Carlos Eduardo,

Acertou....Só que esse adicional estava em pleno vigor nessa época, mas a alíquota era na base de 5% do que recolhesse de IR...Para mim, isso veio para confundir o correntista, ( dando margem, inclusive, a uma restituição pelo erro de nomenclatura de lançamento) e não foi consertado até hoje - consta nos extratos ainda assim... O Adicional Estadual declinou-se por inconstitucionalidade ainda em outubro/93. Se não me falha a memória...

Abraços.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 19 anos ·
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Eu sei, eu sei ... Mas, acho que o sistema do Banco Bradesco não estava então preparado para processar as novas informações do Bloqueio e daí eles usaram isto mesmo ... Podes crer, isto se refere ao Bloqueio dos valores ... Num extrato que eu pude ver aqui, o Bradesco foi o banco mais malandro até agora, mesmo numa conta da 01° quinzena do mês de Março / 1990, ele não veio a pagor os 84,32 % nem sobre a parte Bloqueada e nem sobre a parte Liberada - o que é aqui um caso "sui generis" entre os bancos ... Atentar para isto posto que daí sairá uma boa grana !!!

Alecson Pegini
Há 18 anos ·
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Orlando, você entrou com a ação referente março/90 ? Pelo que verifiquei, o Bradesco utilizou o histórico "Adicional Estadual IR" para retirar o dinheiro da conta antes de corrigir (84,32%), contrariando não só o direito adquirido como a própria lei 8024/90 que criou o plano Collor. Neste caso, como o banco debitou sob o histórico mencionado, entendo que se ele não comprovar o pagamento do imposto ou a devolução ao cliente, deve devolver, com juros o correção, o valor total do débito efetuado, ou, no mínimo, os 84,32%. Nestes casos, devido à evidente má-fé, estou pedindo em dobro, com base no CDC. Lembre-se que a prescrição só ocorreu para as diferenças de 06/1987. Para 01/89, 03-04/90 e 02/91, ainda é possível pleitear as diferenças.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Ao Carlosa Eduardo,

Apesar do tempo, mas veja a explanação do ALECSON...Barbas de molho,hem!!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Bem, tendo em conta o entendimento da Ministra do STJ a dra. ELIANA CALMON, creio que a questão do Adicional Estadual IR em nada influenciará para termos a devolução ou não do dinheiro, pois que o Bloqueio e que a Transferência para a guarda do BACEN são fatos públicos e notórios !!!

E já o CDC, na época, ainda não existia - o que inviabiliza a devolução em dobro !!! ... Além do mais, em casos tais dos Expurgos, temos que a Jurisprudência não tem entendido que haja nada para ser devolvido em dobro !!!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Se bem que, quem quiser, não custa tentar !!! ... De qualquer forma, prefiro eu trabalhar mais com o que já está estabilizado nos tribunais !!!

WEBER FERNANDO SANTANA
Advertido
Há 18 anos ·
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É caro Dr. Márcio.....

O Bradesco e a CEF, foram os campeões em adulteração nos extratos dos clientes... principalmente no Plano Bresser.... ambos alteraram para dia 17/06/87 o crédito em JUNHO, dando a entender que a data base da poupança era dia 17 (e que portanto, estaria na 2ª quinzena e sem direito ao ressarcimento)... No entanto no mes subsequente (07/1987) o crédito volta a ser incidido no CORRETO DIA, que é a data de aniversário da conta do cliente....

é preciso ajustar na INICIAL, colocando-se algumas ressalvas com jurisprudências e pedir inversão do onus da prova.

Dê uma olhada nisto, é um exemplo de uma petição que contém as ressalvas.

Não bastasse o expurgo cometido pelo réu, ocorre que no caso em tela, o réu modificou unilateralmente o verdadeiro dia dos rendimentos da(s) conta(s) supra-transcritas do autor, que deveria ser dia 02/06/87, modificando-o para dia 17/06/87. Com isto o autor não teria direito de reclamar estas diferenças carreadas nos autos; vale salientar, que do dia 17/06/87 até dia 02/07/87 tem-se apenas 16 dias de intervalo, e a ré creditou a título de rendimentos (Correção Monetária + Juros Remuneratórios) normalmente; ou seja, como sendo o ciclo de 30 dias (trintídeo legal), havendo NECESSIDADE IMPERIOSA QUE O BANCO SEJA OFICIADO PARA APRESENTAR A CÓPIA DO CONTRATO DE ABERTURA da(s) referida(s) conta(s) poupança, tendo em vista a possibilidade de inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII da Lei 8.078/90 (CDC) c/c o art. 333, II do CPC.

Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor Art. 6º … III - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

CPC – Lei 5.869 de 11/01/1973 Art. 333. - O ônus da prova incumbe: II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificatórios ou extintivo do direito do autor.

Ademais, somado ao fato que a ré adulterou a data de aniversário da(s) conta(s) do autor para do dia 17, vale o postulado a luz do preceituado art. 61 c/c o art. 73 – CDC (Lei 8.078/90).

Art. 61. - Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

Art. 73. - Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

Assim sendo, a mudança de regra estabelecida pela Resolução BACEN 1.338/87 de 15/06/87, “ NÃO ATINGE ” as cadernetas de poupança contratadas ou renovadas até 15/06/87, ainda que os rendimentos venham a ser creditados em data posterior, visto que a possibilidade do Poder Público intervir nos contratos, em nome do interesse público, não pode significar subversão à ordem jurídica, estabelecendo novos critérios para relações jurídicas já definidas e regulamentadas. O contrato é lei entre as partes e deve obedecer ao regramento vigente à época em que foi firmado (Princípio do Pacta Sunt Servanda). Os bancos desrespeitaram o contrato vigente, configurando “obtenção de vantagem” face aos prejuízos dos poupadores. Neste momento, importante trazer à colação manifestado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região quando do julgamento da Ação Civil n° 91.04.06859-9/RS, do nobre Relator Juiz Dória Furquim, in verbis::

(...) no campo de mercado de capitais, toda e qualquer oferta ao público é sempre uma manifestação unilateral de vontade que vincula o policitante. Assim, o agente financeiro captou recursos usufruindo da publicidade dada a remuneração prometida, por um determinado índice. Uma vez aceita a promessa pelo poupador, aperfeiçoa-se o contrato, pois que nada há a acrescentar a sua objetividade jurídica. A troca de um índice, prometido pública e notoriamente, por outro que não se cogitava, configura obtenção de vantagem em prejuízo alheio. (in DJ de 23.09.92)

No mais, o valor depositado a menor para o poupador permaneceu em poder da instituição bancária (ré); a devolução deste, corrigido integralmente, é medida que visa repelir o enriquecimento sem causa, fato este expressamente vedado pelo art. 884 do Código Civil Brasileiro, in verbis:

Art. 884. - Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Oportuna transcrição do aresto, do R.E n.º 9.291/SP, proferida pela Colenda 2ª Turma do STJ, nas palavras do ilustre Ministro, Ilmar Galvão, in verbis:

(…) “Há diferenças creditadas a menor, que devem ser pagas ao recorrido, atualizadas monetariamente, frente à responsabilidade civil da casa bancária em restituir ao poupador, ‘de modo integral’, o que lhe é de direito, incidindo, a teor do art. 1º da Lei n. 6.899/1981, correção monetária sobre o débito resultante da decisão judicial, desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado, uma vez que “entendimento contrário conduziria à violação do princípio do enriquecimento ilícito” Grifei. (STJ. REsp. 9.291-SP. Min. Ilmar Galvão. 2ª Turma).

Se quiser posso fornecer a PETIÇÃO COMPLETA (essa era do PLANO BRESSER - Já prescrito) mas pode servir em contestações, réplicas.

Grande abraço a todos Meu e-mail é: [email protected] S.J.Rio Preto/SP

Imagem de perfil de Luciane L.S. Domingos
Luciane L.S. Domingos
Há 18 anos ·
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Olá colegas, Estou com uma dúvida: quanto ao trintídio do plano bresser, se a conta foi aberta em 30/05/84, obrigatoriamente a data de aniversário é a mesma? Aí o cliente não tem direito. Só tem a cópia da caderneta de poupança, pedi que exibissem o extrato. Existe possibilidade de renovação da conta com data nova? A falta q tenho de informação é q o titular da conta é falecido. Estou na fase de impugnação à contestação. Se puderem me auxiliar, agradeço.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Existe uma norma do BACEN de que as contas de Poupança abertas nos dias 29, 30 e 31 de qualquer mês possuem a sua data de aniversário no dia 1° do mês aí seguinte, no caso !!!

Rafael de Melo Martins
Há 18 anos ·
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Olá pessoal. Tenho uma microfilmagem do Banco Bradesco de Janeiro de 89, no qual mostra que o aniversário da conta poupança é o dia 30.
O art. 12, § 3º da LEI Nº 8.177, DE 1 DE MARÇO DE 1991 atesta que: "A data de aniversário da conta de depósito de poupança será o dia do mês de sua abertura, considerando-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte." Assim, é possível que o Banco esteja usando de má-fé em colocar a data de aniversário no dia 30 ou pode estar certa essa data? Por favor, se alguem puder me ajudar, Grato.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Pode estar certo sim !!! ... Só que aí teria que observar que o dia 30 / 01 / 1989 corresponderia ao dia 01 / 02 / 1989 então !!!

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Há 9 anos
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