Traição, devo processar a amante

Há 10 anos ·
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Em março uma mulher me add no face do nada, ela conversou assuntos corriqueiros, me falou que tinhas olhos triste e queria que eu fosse feliz, conforme conversa falamos de comida, filhos e amores, mas nunca imaginei que ela era a amante do meu marido. tres dias depois estava no face e ele viu a foto dela e perguntou quem era, eu disse que era uma mulher que me add e ele saiu, um pouco depois ela não estava mais no meu face. fiquei cabreira e fui buscando as coisas. Não é pq eu castigava meu marido não fazendo sexo com ele ele não tinha esse direito. ha 5 anos castigava ele, pois o mesmo canalha não me ajudava fazer as coisas em casa. Era casada há 28 anos com ele e tenho dois filhos de 23 e 26 anos formados e que não trabalham. Fui procurar no computador com a ajuda de minha filha e descobri fotos dele fazendo sexo com ela e o pior, descobri que ele era usuário de um site de sexo, o sexlog. onde tinha muitas fotos dele trepando com ela.Criei perfis fake no face e comecei a manda mensagem para ela, do tipo:

Pricesa Rocca Como vejo, ja leu e ficou com o cú na mão, né?! Sua safada que gosta de destruir lar. Voce tem uma filha. Entre essa foto tenho muitas outras onde vc chupa um pau que foi enviado no seu e outros cú. Como vejo, ja leu e ficou com o cú na mão, né?! Sua safada que gosta de destruir lar. Voce tem uma filha. Entre essa foto tenho muitas outras onde vc chupa um pau que foi enviado no seu e outros cú. Ja, me excluiu e bloqueou mais uma vez, mas tem jeito pra tudo. te acho...

e a vagabunda não respondia, só bloqueava. Meu marido pediu a separação, mas não deu, ainda somos casados e separados de corpos há tres anos. Ele saiu de casa no final de novembro e agora eu o humilho toda vez que vem aqui pagar as contas da casa ou trazer a mesada semanal dos meninos. Ele afirma que está só, mas não acredito nele, deve estar com a piranha. Quero processá-la e gostaria de saber como faço, pois ela invadiu minha vida através do face, pois ela me adicionou la.

como devo proceder?

grata

4 Respostas
Marcos Douglas
Há 10 anos ·
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· Melhor resposta

Que resposta infeliz dos companheiros aí. "Esposa traída", a prática de Adultério, também conhecido como infidelidade conjugal; amantismo, prevaricação, apesar de não mais ser tido como crime desde 2005, o cônjuge traído pode ainda se ver, de certa forma, compensado pelo dano moral sofrido. Não mais com a prisão do cônjuge ofensor, mas com a diminuição no seu patrimônio (o que pode configurar uma sanção ainda mais eficaz). Ora, o "crime de adultério" tinha uma pena simbólica prevista para o culpado que variava de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses de detenção. Essa pena não surtia efeito algum e nunca se via alguém efetivamente condenado. Agora, se o cônjuge infiel se ver compelido a pagar indenização ao traído, isso com certeza será mais eficaz.

A possibilidade de haver indenização deriva de mandamento constitucional que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF). Assim, considerando que a traição gera dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, é perfeitamente cabível que o judiciário seja acionado, assegurando-lhe o direito à indenização. Para se ver indenizado, o cônjuge inocente deverá ingressar com ação de separação judicial litigiosa e, de conformidade com essa, pedir a indenização .

Feito o pedido, o juiz fixará o valor da indenização, levando em conta extensão do dano, considerado diante do caso concreto. Veja que a indenização por dano moral tem, além de uma função reparatória, um caráter pedagógico (de maneira a impedir a prática reiterada do ato socialmente reprovável), e, tal como entende o Superior Tribunal de Justiça, o valor da indenização por dano moral não pode contrariar o bom senso, mostrando-se exagerado ou irrisório, distanciando das finalidades da lei.

Embora seja vista como caretice por alguns, a fidelidade é descrita no Código Civil de 2002 como um dos deveres de quem se casa. O descumprimento desse dever tem fundamentado punições judiciais aos infiéis.

Procure um advogado da área civil, alguns não cobram por "consultas" apenas para representar o cliente em ações judiciais.

1 resposta foi removida.
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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· Editado

Não cabe ação nenhuma contra a amante. nem contra seu marido, [...]

1 resposta foi removida.
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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A indenização pela infidelidade somente seria aplicavel se o dano moral se configurasse, isto é, o caso do marido infiel se tornasse publico e notório. Como adulterio deixou de ser crime, não há como punir o parceiro por fazer sexo sozinho ou acompanhado, a consulente buscou cabelo e ovo e encontrou uma peruca, e esta estava bem escondida dentro de um computador. Dessa forma, não há dano moral algum

Lamentavelmente a senhora fez de seu corpo uma moeda de troca, se vc não se deu o devido respeito não pode agora exigir dos outros que a respeitem. Sexo entre um casal é ato voluntário e deve refletir o desejo mutuo, não é meio de punição pois um deve ser se dar ao uso para o outro. Lastimavel que a senhora se tenha posto tão baixo assim

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Sr. Marcos Douglas, meu ex marido saiu da casa que ele comprou para nossa família e deixou todos os moveis e eletro-eletrônicos e dois carros um passat 2010 e um hb20 2011, e ainda segue pagando as contas de água, luz e telefone. a separação não poderia ser litigiosa já que ele saiu apenas as roupas dele o aparelho de som e o carro velho de 2000. e na verdade quero processar a vadia que ele teve esse relacionamento.

Sr .Rafael F Solano, essa vadia, como disse invadiu minha casa através do facebook.

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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