um amigo teve bloqueado,há alguns meses, o seu seguro desemprego, a justificativa foi que ele tinha uma empresa em seu nome só que na verdade o que ele tem é um cnpj de instituição religiosa. Hoje em dia ele ja encontrou trabalho, mas a pergunta é: ele pode cobrar ma justiça essas parcelas bloqueadas indevidamente?, se for o caso de processo teria que ser um mandado de segurança e cabe danos morais ?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 24 de janeiro de 2016, 21h36min

    Claro que não!!!! O dinheiro do seguro não é dele, mas do povo brasileiro. Para ter o seguro liberado ele tinha apenas de apresentar a documentação da igreja. Agora é tarde para fazer alguma coisa.

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