Olá!

Meu avô casado com minha vó com regime universal de bens faleceu em 89 deixando um terreno não habitado. Considere: - A Viúva; - 1 filho falecido; - 1 filho incapaz (Esquizofrenia Paranoide); - 6 filhos vivos e capazes.

1 - Como se dá a divisão do terreno? 2 - É desejo da viúva repassar à uma só filha (que cuida da viúva e da filha incapaz) a sua parte do imóvel ainda em vida. Qual a parte é possível passar e qual o procedimento?

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 24 de janeiro de 2016, 17h56min

    Metade do bem é dela, se os demais herdeiros do falecido concordam, ela pode doar 100% da parte dela ficando com ela o usufruto; se o filho morto não deixou sucessores (filhos) a parte dela passa a ser da mãe.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.