Meu apartamento alagou devido ao rompimento do registro da mangueira de incêndio no momento de manutenção do sistema por funcionários e terceirizados contratados pelo condomínio fora do meu apartamento
causando dano de: piso ,moveis , tapetes , meu cachorro ficou todo molhado , além disso queimou os elevadores , sendo que moro em andar alto , tenho problema de saúde que me impossibilita a esforço físico o que posso cobrar do condomínio : bens materiais e dano moral ?
Depende.
Como a sua relação com o condomínio não é de consumo, a responsabilidade dele é subjetiva, ou seja, demanda a prova de que houve culpa de algum preposto do condomínio na ocorrência do evento. Nesse caso, caberá a você comprovar a existência dessa culpa (falta de manutenção, má colocação do registro etc.). A simples ocorrência do dano não indica a existência de culpa, que não se presume.
Poderíamos cogitar, até mesmo a título de exemplo, que poderia ter havido excesso de pressão da água em determinado dia, por culpa imputável à Cia. de água... ou outros eventos escapáveis à responsabilidade condominial. De todo modo, repita-se, cabe a você comprovar a culpa do condomínio, para que possa acioná-lo judicialmente.