A que ela tem direito?
Meu avô, idoso, é amigado com uma mulher a mais ou menos 6 anos. Ele já possuia uma chacara e a casa onde os dois moram atualmente. Depois de juntos, ele vendeu a chácara q ele ja possuia antes da uniao e comprou duas casas e uma outra chacara com o dinheiro da venda. No caso de ele morrer ou eles se separarem, a que ela tem direito? Sendo que ele possui 7 filhos do primeiro casamento, todos maior de idade. Sendo que com essa mulher ele nao tem filhos.
Ele era viuvo, por acaso, antes de se juntar com a atual companheira??
A principio, se os filhos comprovarem que os bens que ele adquiriu recentemente foi usando recursos advindos com a venda do imóvel que ele já possuiu antes de seu unir a ela, ela perde a chance de reclamar meação sobre tais bens recentemente adquiridos. Mas, ela poderá ter o direito real de habitação na casa em que eles morarem, contudo, ela não terá direito de herança sobre os bens particulares (como os que ele tenha adquirido usando recursos anteriores).
E ao enviuvar a falecida esposa era meeira dele na chacara?? Se era, ele não teria conseguido vender sem autorização dos filhos, sucessores da falecida esposa.
A chacara ele recebeu de herança da familia dele? Se afirmativo, a situação em que a falecida não teria direito é se fossem casados em regime de separação de bens ou de união parcial de bens