Sou militar do Exército, estabilizado, há 12 anos, minha esposa também era, só que temporária. Vim para a cidade de Campo Grande-MS com pedido de interesse próprio, quando ela ainda estava no Exército. Foi deferido e estou aqui há quase 3 anos. Ela antes de sair do Exército, em 2014, passou num concurso da prefeitura da cidade vizinha, cirurgiã dentista, onde ficou trabalhando nos 2 empregos devido ser 20 horas semanais ambos. Mas ano passado acabou seu tempo no Exército e ficou somente na prefeitura. Minha dúvida é o seguinte: Caso eu seja transferido esse ano, existe algum amparo no meu caso para poder permanecer na cidade? Pois nunca vi militar permanecer em uma cidade até o fim de sua carreira. Ela ainda não completou seus 3 anos de estágio probatório, está no 2º ano. Já me falaram que ela pode pedir licença sem remuneração e me acompanhar (depois de 3 anos), mas caso eu não consiga voltar mais para aqui, ela perde esse emprego também? Quais as leis e amparos que definem nossa situação? Desde já obrigado a todos.

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    Desconhecido Terça, 16 de fevereiro de 2016, 20h41min

    Sou militar do Exército, estabilizado, há 12 anos, minha esposa também era, só que temporária. Vim para a cidade de Campo Grande-MS com pedido de interesse próprio, quando ela ainda estava no Exército. Foi deferido e estou aqui há quase 3 anos. Ela antes de sair do Exército, em 2014, passou num concurso da prefeitura da cidade vizinha, cirurgiã dentista, onde ficou trabalhando nos 2 empregos devido ser 20 horas semanais ambos. Mas ano passado acabou seu tempo no Exército e ficou somente na prefeitura.
    Minha dúvida é o seguinte: Caso eu seja transferido esse ano, existe algum amparo no meu caso para poder permanecer na cidade? Pois nunca vi militar permanecer em uma cidade até o fim de sua carreira.
    Ela ainda não completou seus 3 anos de estágio probatório, está no 2º ano.
    Já me falaram que ela pode pedir licença sem remuneração e me acompanhar (depois de 3 anos), mas caso eu não consiga voltar mais para aqui, ela perde esse emprego também?
    Quais as leis e amparos que definem nossa situação?
    Desde já obrigado a todos.

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    Desconhecido Sexta, 11 de março de 2016, 16h26min

    Sou militar do Exército, estabilizado, há 12 anos, minha esposa também era, só que temporária. Vim para a cidade de Campo Grande-MS com pedido de interesse próprio, quando ela ainda estava no Exército. Foi deferido e estou aqui há quase 3 anos. Ela antes de sair do Exército, em 2014, passou num concurso da prefeitura da cidade vizinha, cirurgiã dentista, onde ficou trabalhando nos 2 empregos devido ser 20 horas semanais ambos. Mas ano passado acabou seu tempo no Exército e ficou somente na prefeitura.
    Minha dúvida é o seguinte: Caso eu seja transferido esse ano, existe algum amparo no meu caso para poder permanecer na cidade? Pois nunca vi militar permanecer em uma cidade até o fim de sua carreira.
    Ela ainda não completou seus 3 anos de estágio probatório, está no 2º ano.
    Já me falaram que ela pode pedir licença sem remuneração e me acompanhar (depois de 3 anos), mas caso eu não consiga voltar mais para aqui, ela perde esse emprego também?
    Quais as leis e amparos que definem nossa situação?
    Desde já obrigado a todos.

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    Desconhecido Segunda, 04 de abril de 2016, 22h12min

    Sou militar do Exército, estabilizado, há 12 anos, minha esposa também era, só que temporária. Vim para a cidade de Campo Grande-MS com pedido de interesse próprio, quando ela ainda estava no Exército. Foi deferido e estou aqui há quase 3 anos. Ela antes de sair do Exército, em 2014, passou num concurso da prefeitura da cidade vizinha, cirurgiã dentista, onde ficou trabalhando nos 2 empregos devido ser 20 horas semanais ambos. Mas ano passado acabou seu tempo no Exército e ficou somente na prefeitura.
    Minha dúvida é o seguinte: Caso eu seja transferido esse ano, existe algum amparo no meu caso para poder permanecer na cidade? Pois nunca vi militar permanecer em uma cidade até o fim de sua carreira.
    Ela ainda não completou seus 3 anos de estágio probatório, está no 2º ano.
    Já me falaram que ela pode pedir licença sem remuneração e me acompanhar (depois de 3 anos), mas caso eu não consiga voltar mais para aqui, ela perde esse emprego também?
    Quais as leis e amparos que definem nossa situação?
    Desde já obrigado a todos.

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    Desconhecido Terça, 03 de maio de 2016, 20h53min

    Sou militar do Exército, estabilizado, há 12 anos, minha esposa também era, só que temporária. Vim para a cidade de Campo Grande-MS com pedido de interesse próprio, quando ela ainda estava no Exército. Foi deferido e estou aqui há quase 3 anos. Ela antes de sair do Exército, em 2014, passou num concurso da prefeitura da cidade vizinha, cirurgiã dentista, onde ficou trabalhando nos 2 empregos devido ser 20 horas semanais ambos. Mas ano passado acabou seu tempo no Exército e ficou somente na prefeitura.
    Minha dúvida é o seguinte: Caso eu seja transferido esse ano, existe algum amparo no meu caso para poder permanecer na cidade? Pois nunca vi militar permanecer em uma cidade até o fim de sua carreira.
    Ela ainda não completou seus 3 anos de estágio probatório, está no 2º ano.
    Já me falaram que ela pode pedir licença sem remuneração e me acompanhar (depois de 3 anos), mas caso eu não consiga voltar mais para aqui, ela perde esse emprego também?
    Quais as leis e amparos que definem nossa situação?
    Desde já obrigado a todos.

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    Desconhecido Terça, 03 de maio de 2016, 20h56min Editado

    Nenhum direito lhe ampara, prevalece interesse da adm pública.

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