Tenho 14 anos , moro com o meu pai a 5 anos, pois minha mãe foi morar em outro país.. para reconstruir sua vida, e acabei escolhendo ficar com meu pai, e vejo minha mãe em algumas férias, e á algum tempo, não venho me dando muito bem com o meu pai, nossa relação é boa, porém ele tem o jeito de querer humilhar e gritar com todos, e dizer que ele é super superior a todos, não gosta que tenho amizades com meninos da minha idade, e tem um ciúme doentio, praticamente odeia tudo! e de um tempo pra cá, venho pensando em morar com a minha mãe, por ter uma relação muito boa com ela, e gostaria de saber se com essa idade eu posso escolher com quem quero morar, pois ela morar em outro país, queria muito morar ela, eu me sinto melhor e nossa relacao é super boa, porém já tentei falar com meu pai se ele poderia deixar eu ir morar com ela, e ele não deixou. óbvio! diz q eu não posso opinar. Queria saber o que minha mãe pode fazer..

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 24 de janeiro de 2016, 21h06min Editado

    Como a vida não é como a gente quer, lamento, se seu pai não autoriza sua saida do pais, nada feito. Sua mãe não pode fazer nada, exceto voltar a morar no Brasil e requerer a guarda compartilhada com alternãncia de lar, vc vivendo com seu pai e com ela, alternadamente. So isso.

    Sugiro que meta as caras nos estudos, faça um curso profissionalizante, consiga contratos como menor aprendiz, estagie para quando completar 16 anos vc consiga emprego em tempo integral que pague salário que a sustente (pague seu aluguel, luz, água, mercado...) então vc procura a justiça e pede sua emancipação, dai vc pode ir-se embora viver com sua mãe onde ela estiver.

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    Desconhecido Domingo, 16 de outubro de 2016, 13h44min

    na verdade , voce nunca teve direito de escolher morar com seu pai o artigo 3 do cc diz que ate 15 anos quem responde por voce e quem tem sua guarda"originalmente a mae" suamae poderia ter pedido a anulacao da sua decisao junto ao tribunal do seu estado e processado o juiz que deu a guarda a seu pai, ouvindo voce

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    Renata Aparecida Silva França

    Renata Aparecida Silva França Brasília/DF 36309/DF Domingo, 16 de outubro de 2016, 15h22min

    A questão não é escolher com quem morar, mas sim ter direito a convivência com os dois, busque a Guarda Compartilhada.Assim, seu filho terá o menor dano emocional possível e os adultos terão que aceitar que esse direito é do filho.

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    Nicole Gomes

    Nicole Gomes Domingo, 16 de outubro de 2016, 17h51min

    Existe guarda compartilhada na distância de 3 mil km dentro do mesmo país? Um ano com cada pai?

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    Rafael F Solano Domingo, 16 de outubro de 2016, 20h01min

    Não funciona assim, Nicole, a ghuarda não visa atender aos interesses dos pais, se estes querem o convivio com o filho que se adequem a vida do filho, portanto, morando na mesma cidade que ele, pois para o cidadão desenvolver-se com estabilidade ele precisa ter respeitada sua vida social e sua rotina, seu meio, suas amizades, enfim, onde se estabeleceu o filho.

    Não confunda guarda compartilhada com alternância de lar, a guarda compartilhada permite igualdade entre os genitores no que tange tomada de decisão a cerca de tudo na vida do filho, permite tmb as visitas (do genitor ao filho) mais livres, sem se restringir a quinzenas

    Para a alternância de lar, esta não pode interferir na vida do filho, no cultivo e manutenção de suas amizades, que não implique em mudanças bruscas ou prolongadas do meio ao qual ele já está ambientando, e mudar todo ano vai interferir nisso. Lamento.

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    Nicole Gomes

    Nicole Gomes Domingo, 16 de outubro de 2016, 21h25min

    Executei o pai do meu filho em abril deste ano. O mesmo deve o valor de 7 mil reais entre fevereiro de 2015 a junho de 2016 e isso tudo foi colocado no processo. Em 2014 fizemos um acordo perante o juiz a título doe cartório perante o juiz. Ele pagaria 10.800 reais em 36 x de 300 reais. Esses pagamentos terminam o ano que vem e estava atrelado a pensão de 1 salario mínimo a nível de prisão ao atrasar 1 mês. Acontece que em junho meu filho foi passar as férias no Paraná com o pai e não quis voltar. Ele tem 13 anos e não sei como o juiz deu uma tutela ao pai em setembro agora o exonerando da pensão e dando a guarda provisória e diz o pai que a audiência está marcada para 16 de novembro e eu não fui intimada ainda. Mandei uma transferência provisoria escolar ao pai porque nao consegui pegar a transferência pois estou devendo a escola. Como o pai dece pensões eu fiquei a dever a escola. No mês passado mandei ao pai uma notificação assinada em cartório pedindo meu filho de volta e avisando que eu chamaria a polícia para dar busca e apreensão e foi quando o pai tirou a foto de parte do processo e nao me mostrou o número do processo. O pai nao cumpriu o acordo verbal. Ele está alienando meu filho contra mim. Meu filho me trata mal e não quer falar comigo e quando fala diz que quer morar com o pai.
    São 2 dúvidas:
    O pai vai preso quando a execução chegar la? (Ele esta com a guarda provisoria e quando executei em Abril meu filho morava comigo).
    Se eu pedir busca e apreensão eu consigo que meu filho volte contra sua própria vontade?

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    Pai Gente Fina Terça, 18 de outubro de 2016, 9h18min

    Se você é adolescente e acha seu pai chato pra caramba é pq provavelmente el está lhe educando de forma correta.

    Faça uma reflexão, e pense se queria mesmo que ele fosse um pai permissivo, que deixa vc fazer todas as suas vontades, que não liga para seus estudos, sua educação ou sua participação nas tarefas da casa.

    Seria essa a vida q vc quer?

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    Desconhecido Terça, 18 de outubro de 2016, 15h57min

    Ao contrário, o juiz ate pode perguntar "com quem quer morar?" mas a decisao baseada nessa pergunta nao tem valor legal, so se perde a guarda em casos de violacao, a mae as vezes por falha do advogado nunca contesta o valor legal de decisoes baseadas na pressao psicologica alienadora do juiz , o artigo 3 da cc e claro ate 16 anos o menor nao e capaz de decidir nada..

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