Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 24 de janeiro de 2016, 21h00min

    E daí?? Qual sua duvida?

    Como vc não adquiriu o chão, vc não tem direito de propriedade, apenas em ser indenizado pelo valor gasto na construção;

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    Desconhecido Segunda, 25 de janeiro de 2016, 20h30min Editado

    Meus irmãos, depois de cinco anos, o período que terminou a construção, não estão de acordo, pois minha mãe me deu, e eles estavam siente, agora depois que acabou a obra, não gostaram, esse tempo todo no período da construção, eles não interferiu na construção, o que eu faço?

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    Desconhecido Segunda, 25 de janeiro de 2016, 20h41min

    O terreno med 10 x30, a área construída foi 5x9, eu construir em cima, o térreo deixei pra uma garagem, por não ter muito espaço, tenho direito?

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    Rafael F Solano Segunda, 25 de janeiro de 2016, 20h46min

    Claro que não tem, seu direito é apenas em ser indenizado pelo valor gasto na construção.

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    Bruno Andre Segunda, 25 de janeiro de 2016, 21h02min

    Se esse nao for o unico imovel da sua mae e nao ultrapassar 50% dos vens dela, ela pode sim te fazer uma doaçao, sem precisar os seus irmaes concordarem. Basta ela registrar que da parte disponivel.

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    Desconhecido Quinta, 28 de janeiro de 2016, 13h59min

    Esse é o único bem que minha mãe tem, o que faço pra adquiri esse terreno que ele mim deu, com o seu consentimento, meus irmãos que não estar de acordo, após cinco anos. A casa foi construída no primeiro andar, em baixo eu fiz uma garagem, por não ter espaço, obs: minha mãe concordar, meus irmãos que não estar de acordo, depois de cinco anos, o período do fim da obra inacabada...

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    GabS Quinta, 28 de janeiro de 2016, 14h02min

    Compre a parte do terreno da sua mãe. Ela ainda está viva, não precisa prestar considerações a seus irmãos. O terreno é dela. Faça uma proposta de compra e venda.

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    Desconhecido Quinta, 28 de janeiro de 2016, 23h24min

    A onde eu adquiro esse documento de compras e veda? Obrigado a todos vocês por mim orienta...

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    Desconhecido Quinta, 28 de janeiro de 2016, 23h28min

    Eu posso adquirir um documento de compras e vendas e registra no cartório. Minha mãe estando presente para assinar a proposta...

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    Desconhecido Sábado, 30 de janeiro de 2016, 23h07min

    Marquinho Sampaio, se sua mãe ou pai transferir parte do imóvel para você, sem o consentimento dos demais herdeiros, a venda será nula, ou seja, depois do falecimento de seus pais, o imóvel será dividido em partes iguais com todos os herdeiros.
    Escritura de doação ou venda para um dos herdeiros, deve ter o consentimento dos outros herdeiros, caso contrário, o negócio poderá ser facilmente anulado.

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Sábado, 30 de janeiro de 2016, 23h15min Editado

    Marquinhos, sua mãe pode testamentar 50% do imóvel à qualquer pessoa, isto inclui você. Nesse caso, já teria metade do bem. Sobrariam ainda os demais 50%, dos quais você também terá direito a uma quota parte. A partir daí cabe a você negociar a compra dos direitos sucessórios de seus irmãos. Ainda que eles não queiram negociar contigo ou peçam uma valor impraticável, num futuro inventário você conseguirá, em juízo, adquirir a quota parte deles pelo preço venal do bem.

    E considerando um futuro inventário, como você realizou obras que aumentaram o valor da propriedade e seus irmãos sabiam do fato, poderá figurar como herdeiro e credor, cobrando dos irmãos o incremento do valor gerado pelas obras.

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