Oi... Um cliente meu foi lesado em todos os planos possíveis. Mas estou tendo dificuldade em conseguir os extratos de todo o período, e isso vai acabar prejudicando o andamento normal que a ação teria. Minha pergunta é: apesar de haver as lesões mencionadas, posso fazer o pedido apenas referente ao plano Bresser, e deixar os do plano verão e collor para ação posterior? tenho medo de q o juiz q apreciar o caso, cometa alguma injustiça ante a confusão q está havendo nos bancos por causa dos extratos e barre o trâmite da ação, me deixando de mãos atadas no futuro. Agradeço quem puder me ajudar.

Respostas

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    L

    Luís Antonio Quinta, 24 de maio de 2007, 15h30min

    A escolha é do requerente. É o requerente que faz o pedido, o que deseja ver tutelado. Ele pode querer cobrar somente o do Plano Bresser e não cobrar o do Plano Verão.

    Tenho um caso particular (minha mãe), que tem os dois. Separados, será uma ação no JEC e uma no Juízo Comum, se juntarmos, obviamente será uma no Juízo Comum. Como o tempo do JEC é bem menor, combinei com ela que seriam duas ações, a do JEC impetrada por ela mesma (sem custas) e sem risco de problemas com sucumbência e a outra daqui algum tempo, no juízo comum.

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