Tudo de bom a todos que participam das discussões do Fórum !!!

Minha cliente adquiriu atraves de financiamento, uma moto no ano de 2005, em 36 parcelas de R$ 239,67, pagou 16 parcelas e está com 14 parcelas em atraso até o mês de maio, sem contar as parcelas vincendas. Ocorre que a financeira nao entrou com a Busca e Apreensão da moto, quando a minha cliente atrasou 3 parcelas, agora, a moto esta usada e ficam ligando ameaçando que irão entrar com a Busca e Apreensão. Minha cliente já tentou refinanciar a moto e cobram valores altos, ou seja para quitar as 14 parcelas, o valor de R$ 5.000,00. Que tipo de ação devo ajuizar ? Ela quer pagar, porém com os juros legais. A financeira que receber o valor a vista das prestações em atraso. Uma parcela do mes de abril de 2006, em maio de 2007 está sendo cobrado o valor de R$ 650,94. Gostaria que os senhores doutores, que já passaram por essa experiencia me dessem uma luz ! abraços...

Respostas

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    marlene Terça, 16 de março de 2010, 19h19min

    pessoal, INDESCON, Martina... sou advogada e nao tenho muita experiencia nessa área porém uma cliente da minha socia trouxe um problema como esse e ela me passoi. analise, estudei e abri o processo.Essa cliente trouxe mais uns 4 na mesma situação. Ocorre que, pelo menos aqui na minha região os juízes estão terríveis... primeiramente já indeferem a justiça gratuidade... depois... dão improcedente pelo entendimento que (conforme acima bem comentado), a pessoa assinou porque quis... só aceitam se a pessoa continuar pagando... não aceitam o depósito com o valor correto (consignado)... Nao sei o q fazer... Os que foram extintos sem julg do merito vou entrar de novo... porém gostaria de uma parceria... sei lá... desanimei.Grata Dra Marlene

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    Amanda2612 Sexta, 01 de julho de 2011, 18h53min

    Boa noite! fizemos o financiamento de uma moto, pagando 48x de 239,61. Já pagamos 15 parcelas. O que devemos fazer para solicitar revisão de contrato, pois os juros estão muito altos, e pagaremos duas motos. fico grata com a atenção. Abraços!

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    Phylipe Moreira Quarta, 07 de setembro de 2011, 22h04min

    Boa Noite, Eu também financiei um veículo e estava tendo muitas dificuldades para pagar as parcelas, sempre atrasava e cada vez um escritório de cobrança diferente me ligava ameaçando dar busca e apreensão e acabava sempre pagando juros abusivos.
    Comecei a pesquisar e vi em vários sites oferecendo serviços de redução de juros abusivos e planilhas caras de cálculos, o que era mais estranhos é que esses escritórios sempre pediam dinheiro adiantado para resolver a questão. Desconfiado de tantas promessas fui até o fórum e perguntei em uma das varas como funcionava esses processos. Fiquei desanimado com a resposta, pois somente um em cada 20 processos dava certo, pois os juízes consideram que se a pessoas aceitou o financiamento e esse é em parcelas fixas, não há abuso. Diante de tudo isso procurei um advogado de confiança que me orientou a fazer a coisa certa. Para eu não ter prejuízo na devolução do veiculo, pois esse seria vendido em leilao e eu teria de pagar o saldo, o Dr. fez uma devolução Judicial do carro. Pasmem ! O Juiz determinou que o banco recebesse o veiculo, mas o Banco recorreu ! Resultado eu fiquei 22 meses sem pagar a parcela e usando o veículo esperando o resultado do meu impasse. Eu devia 15 mil em parcelas para o Banco e meu advogado me orientou a fazer uma proposta para quitar o carro. Então eu me dizpus a pagar 7 mil. O incrível que o Banco aceitou, pois devido ao trabalho perfeito do meu advogado, o Banco ficou sem o Carro e sem ver a cor do meu dinheiro por 22 meses. Resolvi o problema e não paguei Juros abusivos ! pois essa diferença de 8 mil era justamente os Juros ! o email do advogado que me resolveu o problema é [email protected]

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    Wesly ll Souza Segunda, 26 de setembro de 2011, 14h47min

    Gostaria de esclarecer uma dúvida, comprei uma moto no ano de 2008 no mes de outubro o valor da moto é R$ 5.690,00 mas o meu financiamento foi pelo finasa a moto é uma yamaha ybr factor . o financiamento foi o seguinte : Dei R$ 1.000,00 (Um Mil Reais de Entrada) e as parcelas ficaram divididas em 48x de R$ 202,58 (Duzentos e Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos). Termino de paga-la em Outubro de 2012. Gostaria de saber se os Juros Estão Abusivos, Ou Hiper Abusivos.

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    lana almeida Segunda, 26 de setembro de 2011, 17h52min

    gostaria de saber se mesmo pagando minhas parcelas em dias posso entrar com pedido de revisao de meu contrato? pois apesar de concordar, nao estou conseguindo mas segurar o pagamento. dou sempre adiantado para abater alguns miseros reais, porem ta psado. posso solicitar a redução do juros?

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    www.niltonadvogados.com 147271/SP Segunda, 03 de outubro de 2011, 7h59min

    Prezado Wesly Souza,

    A taxa de juros aplicada no seu contrato é de 3,49 % ao mês e 50.93% ao ano !. É bem acima a taxa média de mercado praticadas pelas instituições financeiras de acordo com parâmetros divulgados pelo Banco Central.

    Se propor uma ação revisional certamente terá sucesso, mas se atente para pedir o depósito das parcelas, a manutenção na posse do bem e a liberação do Gravame ao depositar a última parcela, pois assim poderá vender a moto após pagar a última parcela e o processo só continua para que possa restituir o que foi pago a maior.

    Boa Sorte

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    keiiroz Quinta, 20 de outubro de 2011, 15h36min

    ola
    Gostaria que me orientassem, pois estou recebendo ligações diárias do escritório de , pois estou com 2 parcelas do meu financiamento da moto atrasadas. Paguei a parcela atual e pedi que reduzissem os juros abusivos das 2 parcelas atrasadas, mas eles não cedem. O valor de uma parcela e 237,00 e estão querendo mais de 600,00 pelas duas parcelas atrasadas. Será que eles podem entrar com uma ação de busca e apreensão? pois vou continuar pagando as parcelas atuais.
    Se alguem puder, me oriente por favor!
    Grata,

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    Emílison Júnior Terça, 05 de junho de 2012, 11h51min Editado

    Saiba como Reduzir as Prestações do Financiamento do seu Veículo

    O consumidor ao assinar o contrato de financiamento do veículo já recebe o instrumento impresso, nele tendo sido acrescido apenas seus dados pessoais, o valor do financiamento, a quantidade de prestações e o montante de cada uma delas, de forma diferente do acordado e contrário a lei, ou seja, o consumidor foi aderente na relação negocial, onde sua vontade não existiu.
    A má-fé dos bancos é evidente, os seus abusos e suas imposições aos consumidores são condenáveis, pois aproveita da falta de conhecimento destes para se beneficiar da situação com uso de práticas desleais. Fato é que os bancos têm por prática elaborar contratos de difícil entendimento, e ainda, cobrar taxas de juros e valores outros sem amparo legal.
    Diante dessa situação inadmissível, somente resta ao consumidor em uma única saída a discussão judicial a cerca dos valores adesivamente contratados, assim como da forma do calculo empregado e, na pretensão de que o banco onde foi financiado seu veículo seja compelido a aplicar juros legais, afastando o ANATOCISMO, limitando os a taxa média de mercado.
    A onerosidade excessiva nunca teve ou tem espeque jurídico, muito pelo contrário: o Direito sempre teve ojeriza a tais práticas.
    Mas surgem duas dúvidas que devem ser enfrentadas: O que é onerosidade excessiva? Quais as consequências jurídicas da onerosidade excessiva?
    A doutrina entende que a onerosidade excessiva pode ser apurada na LEI nº 1.521, de 26.12.1951, mais precisamente em seu artigo 4º. Ou seja, segundo esse artigo, qualquer ganho superior a 20 % (vinte por cento) entende-se excessivo.
    Portanto, o consumidor que notar que o valor total do financiamento do seu veículo irá ficar um valor superior a 20% do preço a vista do carro, já está configurado a onerosidade excessiva. Exemplo: um veículo que custa a vista R$ 27,000,00 e se esse mesmo valor financiado ficar em torno de R$ 33,000,00, já estará configurado a onerosidade excessiva.
    O Código de Defesa do Consumidor coíbe a prática abusiva e onerosa e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
    Atualmente é muito difícil comprar um veículo financiado sem que tais fatos não ocorram, portanto, fica cristalino que a instituição financeira leva vantagem monetária desproporcional face aos consumidores, colocando-os em situações delicada, abalando seu histórico creditício e deixando-o extremamente vulnerável nessa relação de consumo.
    Os consumidores estão protegidos pelo CDC, face aos abusos cometidos pelos bancos.
    Quando um consumidor entra num banco é-lhe proposto um contrato de adesão. Desaparece, portanto, a figura do policitante. Não figura, também, a pessoa do interlocutor, pois o gerente ou outro funcionário não tem poderes para coisa alguma, resta apenas o contrato-tipo. O contrato-tipo é um instrumento padronizado, com condições gerais impressas e condições de remuneração a serem preenchidas pelo Banco, onde o consumidor é apenas um aderente, onde sua vontade nem é levada em questão.
    Nesse contrato unilateral (recheado com as cláusulas de danar-se,) os campos, que deveriam ser preenchidos de comum acordo, são deixados em branco – claro que a pedido ou ordem do Banco.
    Tanto na assinatura quanto do preenchimento dos contratos de adesão, não há consentimento, mas assentimento. A fraqueza do consumidor está em não poder questionar ou barganhar, diretamente, o preço e as margens de lucro, pois o consumidor precisa do fornecedor. O negócio já nasce em desigualdade que gera vulnerabilidade. Entende-se por vulnerabilidade a falta de autonomia volitiva por subordinação de um a outrem. Os elementos de assentimento decorrente da subordinação apresentam a fraqueza com que um adere à vontade do outro.
    O consumidor entra no negócio apenas com seu assentimento, vulnerável no que tange à estipulação e ao conteúdo das condições, – estático nas garras do fornecedor.
    Portanto, o consumidor que se vê em situação parecida ao que foi exposto, há instrumentos judiciais que objetivam a revisão dessas clausulas do contrato de financiamento, que por sua vez, gerará a redução bastante significativa (até 50%) dos valores das prestações do veículo. É importante ainda esclarecer que, há medidas judiciais que AFASTAM A MORA e evita o prejuízo de uma eventual inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

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    lana almeida Quarta, 07 de agosto de 2013, 14h34min

    OLa Dr.

    Preciso de sua ajuda.
    Como entro com agravo de instrumento? para qual endereço remeto o agravo e as cópias? o que mais devo fazer? é meu primeiro agravo. posso solicitar a gratuidade e nao fazer o preparo? sou do interior, entao devo enviar pelo correio certo? o prazo é ate hj o que faço, qual o endereço?

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    Inaldo Genuino Mota Domingo, 08 de fevereiro de 2015, 19h34min

    Adquire uma motocicleta financiada no valor de 6.625,60, em 48 parcela no valor de 237,85 cada já paguei 41 pretendo fazer uma revisão.

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    daniel n da silva Domingo, 15 de março de 2015, 15h44min

    comprei uma moto e pago 385,21 por mes e o juro esta em atreso esta 2,31 eu requero resolve isso

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