Juros abusivos - financiamento de moto
Tudo de bom a todos que participam das discussões do Fórum !!!
Minha cliente adquiriu atraves de financiamento, uma moto no ano de 2005, em 36 parcelas de R$ 239,67, pagou 16 parcelas e está com 14 parcelas em atraso até o mês de maio, sem contar as parcelas vincendas. Ocorre que a financeira nao entrou com a Busca e Apreensão da moto, quando a minha cliente atrasou 3 parcelas, agora, a moto esta usada e ficam ligando ameaçando que irão entrar com a Busca e Apreensão. Minha cliente já tentou refinanciar a moto e cobram valores altos, ou seja para quitar as 14 parcelas, o valor de R$ 5.000,00. Que tipo de ação devo ajuizar ? Ela quer pagar, porém com os juros legais. A financeira que receber o valor a vista das prestações em atraso. Uma parcela do mes de abril de 2006, em maio de 2007 está sendo cobrado o valor de R$ 650,94. Gostaria que os senhores doutores, que já passaram por essa experiencia me dessem uma luz ! abraços...
pessoal, INDESCON, Martina... sou advogada e nao tenho muita experiencia nessa área porém uma cliente da minha socia trouxe um problema como esse e ela me passoi. analise, estudei e abri o processo.Essa cliente trouxe mais uns 4 na mesma situação. Ocorre que, pelo menos aqui na minha região os juízes estão terríveis... primeiramente já indeferem a justiça gratuidade... depois... dão improcedente pelo entendimento que (conforme acima bem comentado), a pessoa assinou porque quis... só aceitam se a pessoa continuar pagando... não aceitam o depósito com o valor correto (consignado)... Nao sei o q fazer... Os que foram extintos sem julg do merito vou entrar de novo... porém gostaria de uma parceria... sei lá... desanimei.Grata Dra Marlene
Boa Noite, Eu também financiei um veículo e estava tendo muitas dificuldades para pagar as parcelas, sempre atrasava e cada vez um escritório de cobrança diferente me ligava ameaçando dar busca e apreensão e acabava sempre pagando juros abusivos. Comecei a pesquisar e vi em vários sites oferecendo serviços de redução de juros abusivos e planilhas caras de cálculos, o que era mais estranhos é que esses escritórios sempre pediam dinheiro adiantado para resolver a questão. Desconfiado de tantas promessas fui até o fórum e perguntei em uma das varas como funcionava esses processos. Fiquei desanimado com a resposta, pois somente um em cada 20 processos dava certo, pois os juízes consideram que se a pessoas aceitou o financiamento e esse é em parcelas fixas, não há abuso. Diante de tudo isso procurei um advogado de confiança que me orientou a fazer a coisa certa. Para eu não ter prejuízo na devolução do veiculo, pois esse seria vendido em leilao e eu teria de pagar o saldo, o Dr. fez uma devolução Judicial do carro. Pasmem ! O Juiz determinou que o banco recebesse o veiculo, mas o Banco recorreu ! Resultado eu fiquei 22 meses sem pagar a parcela e usando o veículo esperando o resultado do meu impasse. Eu devia 15 mil em parcelas para o Banco e meu advogado me orientou a fazer uma proposta para quitar o carro. Então eu me dizpus a pagar 7 mil. O incrível que o Banco aceitou, pois devido ao trabalho perfeito do meu advogado, o Banco ficou sem o Carro e sem ver a cor do meu dinheiro por 22 meses. Resolvi o problema e não paguei Juros abusivos ! pois essa diferença de 8 mil era justamente os Juros ! o email do advogado que me resolveu o problema é [email protected]
Gostaria de esclarecer uma dúvida, comprei uma moto no ano de 2008 no mes de outubro o valor da moto é R$ 5.690,00 mas o meu financiamento foi pelo finasa a moto é uma yamaha ybr factor . o financiamento foi o seguinte : Dei R$ 1.000,00 (Um Mil Reais de Entrada) e as parcelas ficaram divididas em 48x de R$ 202,58 (Duzentos e Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos). Termino de paga-la em Outubro de 2012. Gostaria de saber se os Juros Estão Abusivos, Ou Hiper Abusivos.
Prezado Wesly Souza,
A taxa de juros aplicada no seu contrato é de 3,49 % ao mês e 50.93% ao ano !. É bem acima a taxa média de mercado praticadas pelas instituições financeiras de acordo com parâmetros divulgados pelo Banco Central.
Se propor uma ação revisional certamente terá sucesso, mas se atente para pedir o depósito das parcelas, a manutenção na posse do bem e a liberação do Gravame ao depositar a última parcela, pois assim poderá vender a moto após pagar a última parcela e o processo só continua para que possa restituir o que foi pago a maior.
Boa Sorte
ola Gostaria que me orientassem, pois estou recebendo ligações diárias do escritório de , pois estou com 2 parcelas do meu financiamento da moto atrasadas. Paguei a parcela atual e pedi que reduzissem os juros abusivos das 2 parcelas atrasadas, mas eles não cedem. O valor de uma parcela e 237,00 e estão querendo mais de 600,00 pelas duas parcelas atrasadas. Será que eles podem entrar com uma ação de busca e apreensão? pois vou continuar pagando as parcelas atuais. Se alguem puder, me oriente por favor! Grata,
Saiba como Reduzir as Prestações do Financiamento do seu Veículo
O consumidor ao assinar o contrato de financiamento do veículo já recebe o instrumento impresso, nele tendo sido acrescido apenas seus dados pessoais, o valor do financiamento, a quantidade de prestações e o montante de cada uma delas, de forma diferente do acordado e contrário a lei, ou seja, o consumidor foi aderente na relação negocial, onde sua vontade não existiu. A má-fé dos bancos é evidente, os seus abusos e suas imposições aos consumidores são condenáveis, pois aproveita da falta de conhecimento destes para se beneficiar da situação com uso de práticas desleais. Fato é que os bancos têm por prática elaborar contratos de difícil entendimento, e ainda, cobrar taxas de juros e valores outros sem amparo legal. Diante dessa situação inadmissível, somente resta ao consumidor em uma única saída a discussão judicial a cerca dos valores adesivamente contratados, assim como da forma do calculo empregado e, na pretensão de que o banco onde foi financiado seu veículo seja compelido a aplicar juros legais, afastando o ANATOCISMO, limitando os a taxa média de mercado. A onerosidade excessiva nunca teve ou tem espeque jurídico, muito pelo contrário: o Direito sempre teve ojeriza a tais práticas. Mas surgem duas dúvidas que devem ser enfrentadas: O que é onerosidade excessiva? Quais as consequências jurídicas da onerosidade excessiva? A doutrina entende que a onerosidade excessiva pode ser apurada na LEI nº 1.521, de 26.12.1951, mais precisamente em seu artigo 4º. Ou seja, segundo esse artigo, qualquer ganho superior a 20 % (vinte por cento) entende-se excessivo. Portanto, o consumidor que notar que o valor total do financiamento do seu veículo irá ficar um valor superior a 20% do preço a vista do carro, já está configurado a onerosidade excessiva. Exemplo: um veículo que custa a vista R$ 27,000,00 e se esse mesmo valor financiado ficar em torno de R$ 33,000,00, já estará configurado a onerosidade excessiva. O Código de Defesa do Consumidor coíbe a prática abusiva e onerosa e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Atualmente é muito difícil comprar um veículo financiado sem que tais fatos não ocorram, portanto, fica cristalino que a instituição financeira leva vantagem monetária desproporcional face aos consumidores, colocando-os em situações delicada, abalando seu histórico creditício e deixando-o extremamente vulnerável nessa relação de consumo. Os consumidores estão protegidos pelo CDC, face aos abusos cometidos pelos bancos. Quando um consumidor entra num banco é-lhe proposto um contrato de adesão. Desaparece, portanto, a figura do policitante. Não figura, também, a pessoa do interlocutor, pois o gerente ou outro funcionário não tem poderes para coisa alguma, resta apenas o contrato-tipo. O contrato-tipo é um instrumento padronizado, com condições gerais impressas e condições de remuneração a serem preenchidas pelo Banco, onde o consumidor é apenas um aderente, onde sua vontade nem é levada em questão. Nesse contrato unilateral (recheado com as cláusulas de danar-se,) os campos, que deveriam ser preenchidos de comum acordo, são deixados em branco – claro que a pedido ou ordem do Banco. Tanto na assinatura quanto do preenchimento dos contratos de adesão, não há consentimento, mas assentimento. A fraqueza do consumidor está em não poder questionar ou barganhar, diretamente, o preço e as margens de lucro, pois o consumidor precisa do fornecedor. O negócio já nasce em desigualdade que gera vulnerabilidade. Entende-se por vulnerabilidade a falta de autonomia volitiva por subordinação de um a outrem. Os elementos de assentimento decorrente da subordinação apresentam a fraqueza com que um adere à vontade do outro. O consumidor entra no negócio apenas com seu assentimento, vulnerável no que tange à estipulação e ao conteúdo das condições, – estático nas garras do fornecedor. Portanto, o consumidor que se vê em situação parecida ao que foi exposto, há instrumentos judiciais que objetivam a revisão dessas clausulas do contrato de financiamento, que por sua vez, gerará a redução bastante significativa (até 50%) dos valores das prestações do veículo. É importante ainda esclarecer que, há medidas judiciais que AFASTAM A MORA e evita o prejuízo de uma eventual inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
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OLa Dr.
Preciso de sua ajuda. Como entro com agravo de instrumento? para qual endereço remeto o agravo e as cópias? o que mais devo fazer? é meu primeiro agravo. posso solicitar a gratuidade e nao fazer o preparo? sou do interior, entao devo enviar pelo correio certo? o prazo é ate hj o que faço, qual o endereço?