Sou vendedor externo, se o cliente não pagar a empresa eles podem suspender meu salário?

Há 10 anos ·
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Trabalho como vendedor externo, vendi para um cliente e ele não pagou, agora meu patrão fica ligando e falando se eu não receber do cliente eles vão suspender meu pagamento. Isso pode acontecer? Como posso recorrer caso acontecer?

4 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Podem apenas estornar comissão de venda cancelada, o risco do negocio é deles e não do empregado.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Como bem disse o Rafael, o risco de empreendimento cabe ao EMPREGADORRRRR e não ao EMPREGADO! Penso eu que nem a comissão poderão cancelar, pois você VENDEU, se o cliente NÃO PAGOU é problema da EMPRESA com o CLIENTE.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Qualquer problema meu amigo, grave as ligações ( é um direito seu ) e procure o ministério do trabalho se houver algum desconto em folha.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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O desconto realmente não pode ser feito; Leia:

Uma ex-vendedora das Lojas Colombo, que teve comissões estornadas quando o cliente devolvia o produto ou se tornava inadimplente, deverá receber as quantias de volta. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que confirmou sentença do juiz Elson Rodrigues da Silva Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A empresa argumentou que a legalidade dos descontos está amparada na Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades de vendedores, bem como no art. 466 da CLT, que assegura que “o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de finalizada a transação”. A empresa afirmou ainda que o desconto faz parte das normas internas, e que a autora sabia dessas regras.

Conforme a relatora do acórdão, juíza convocada Maria Madalena Telesca, é preciso interpretar em que momento a transação citada no artigo 466 da CLT deve ser considerada “finalizada”, garantindo ao vendedor o direito à comissão. A magistrada citou no acórdão o artigo 3º da Lei 3.207/57. “A transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 dias, contados da data da proposta. Tratando-se de transação a ser concluída com comerciante ou empresa estabelecida noutro Estado ou no estrangeiro, o prazo para aceitação ou recusa da proposta de venda será de 90 dias, podendo, ainda, ser prorrogado, por tempo determinado, mediante comunicação escrita feita ao empregado”.

Pela leitura dos artigos, a juíza concluiu que a transação é finalizada no momento em que as partes concordam com os termos do negócio. Ou seja, quando a proposta do vendedor é aceita pelo cliente e é avalizada pela empresa. No caso da autora, trata-se do momento da emissão da nota fiscal de venda.

Ela lembrou que outra hipótese de estorno da comissão do vendedor, prevista no art. 7 da Lei 3.207/57, é no caso em que se verifica a insolvência do comprador, situação em que a pessoa não tem condições de pagar dívida (equivalente à falência no caso de empresas). Porém, a reclamada não fez esta alegação nos autos.

Portanto, para a juíza, a loja deveria ter comprovado que os descontos ocorreram nas hipóteses previstas em lei. Ou seja, quando a transação ainda não havia sido finalizada, ou diante da insolvência do devedor.

A relatora destacou também que a devolução de mercadorias pode acontecer por diversos motivos, inclusive por culpa da empresa, no caso de má qualidade do produto ou atraso na entrega. Declarou, ainda, que “ao admitir-se as situações de descontos de comissões suscitadas pela reclamada, estar-se-ia atribuindo ao empregado o risco do negócio, em clara afronta ao artigo 2º da CLT”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS

http://www.conjur.com.br/2011-abr-07/loja-nao-estornar-comissao-vendedor-cliente-nao-pagou

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