MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

Há 20 anos ·
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Por gentileza, necessito COM URGÊNCIA da orientação dos colegas no seguinte caso QUE ENTENDO SER BASTANTE COMPLEXO, em virtude de cláusulas contratuais mal elaboradas e divergentes, com interpretação ambígua:

Caso seja possível, favor retornar a questão com as respostas logo após cada pergunta.

Fui procurado para ver a possibilidade de ser cobrada multa contratual por descumprimento de cláusula prevista em "contrato particular de compromisso de venda e compra irrevogável e irretratável", cujo título, inclusive, não revela a verdadeira intenção que era a permuta de bens com a diferença em moeda.

Minha cliente permutou por um caminhão, uma casa, mais "x" à vista e "y" a prazo.

A cláusula do pagamento está da seguinte forma: "... R$ 10.000,00, pagos no ato da assinatura deste instrumento, em moeda corrente nacional; e, R$ 3.000,00, a serem pagos no ato da assinatura da escritura definitiva, bem como da assinatura do recibo de transferência do caminhão, pactuados para ser realizados no prazo máximo de trinta dias, em moeda, do que apos sua liquidação ele promitente vendedor dá à promissária compradora (minha cliente) plena, geral e irrevogável quitação de pago e satisfeito para nunca mais o repetir e transfere ao citado caminhão livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, sem qualquer restrição."

O vendedor alega que recebeu em atraso os R$ 3.000,00 e a escritura não estava concluída neste prazo, e por isso não entregou o recibo de transferência do veículo. Entendo que o prazo estipulado na cláusula é para o pagamento dos R$ 3.000,00 , e não para assinatura da escritura. O que acha ???

O promitente vendedor, de acordo com esta cláusula, entendo que deveria transferir o caminhão mediante o pagamento dos R$ 3.000,00 (início e final da cláusula), o que não aconteceu. Correto ???

Minha cliente pagou os R$ 3.000,00 , após 03 dias de vencido o prazo, tendo que arcar com os juros cobrados pelo vendedor, o qual lhe entregou a promissória que garantia o recebimento, cuja NP não consta do contrato e não tem a quitação do vendedor. Entendo que apesar do atraso, o vendedor aceitou o pagamento como cumprido, mesmo porque entregou a NP, não havendo que se falar em descumprimento da cláusula, e por conseguinte, da multa contratual. Correto ??? Ou poderá o vendedor ter êxito judicialmente em questionar que foi descumprida a cláusula pelo atraso no pagamento, e por isso, ter direito à multa contratual de 15% sobre o valor do contrato ???

Quanto à questão do recibo, há ainda outra cláusula divergente: "O promitente vendedor compromete e se obriga a assinar o recibo de transferência do veículo no ato da assinatura deste instrumento, em favor da promissária compradora ou à quem essa exigir". Outra cláusula descumprida apesar de divergente com a cláusula acima ???

A escritura está concluída e pronta para ser assinada há mais de 01 semana, e apesar de ter sido notificado o vendedor, inclusive via cartório de títulos, não compareceu ao cartório de Registro; e ainda não pegou as chaves do imóvel que se encontram à disposição na residência da compradora (não quis o vendedor pegar as chaves no prazo estipulado para entrega, certamente para exigir a multa também) e também não entregou o recibo do veículo, estando notificado também quanto às chaves do imóvel (dentro do prazo de entrega) e ao recibo de transferência, através do cartório de títulos.

Acredita que terei êxito na cobrança da multa contratual, ou enfrentarei uma reconvenção também com possibilidade de êxito ???

No dia do vencimento dos R$ 3.000,00 , como só foram pagos 03 dias depois, o vendedor foi até o veículo que estava na posse da compradora, e arracou os lacres que autorizam o veículo a transportar mercadorias, impossibilitando o veículo de circular, ficando o veículo parado, sem circular e trabalhar até o momento, gerando prejuízos financeiros, uma vez que ela depende do caminhão para auferir renda, não havendo outro meio, e por isso está em dificuldade atualmente. Não fizeram boletim de ocorrência, mas há testemunhas que viu o vendedor arrancando os lacres. Diante disso, pode-se falar em LUCROS CESSANTES, DANOS EMERGENTES E DANO MORAL ???

Mesmo que não houvesse o problema dos lacres, já havia um outro problema quando tentava conseguir fretes de retorno, pois caso não seja o próprio motorista o proprietário do caminhão, há necessidade que este dê autorização. E quando ligavam para o promitente vendedor, simplesmente dizia que o caminhão havia sido vendido e ele não poderia arcar com as responsabilidades por não ter o novo proprietário providenciado a transferência do veículo. Tudo isso também gerou danos materiais por transitar o veículo sem carga. Como calcular esse dano material se as empresas não fornecem declaração negando carregarem o caminhão ???

Uma vez que o promitente vendedor não compareceu ao cartório de registro para assinar a escritura e não entregou o recibo de transferência do veículo, assim como não pegou as chaves do imóvel, QUE TIPO DE AÇÃO DEVO ENTRAR, forçando-o a cumprir essas obrigações sob pena do juiz suprir sua assinatura na escritura e no recibo (mediante oficio ao detran ordenando a transferência), e ainda pagar a multa contratual ??? É uma só ação ??? Como seria o pedido neste caso ???

Quanto ao nome da ação pensei em: AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECEBIMENTO DE ESCRITURA (Adjudicação compulsória invertida), FORNECIMENTO DE RECIBO RELATIVO A VEÍCULO c/c COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL, LUCROS CESSANTES, DANOS EMERGENTES E DANO MORAL ??? Ou deixar os lucros cessantes, danos emergentes e dano moral para depois de resolvida a questão da assinatura da escritura, entrega do recibo e cobrança da multa contratual, a fim de não prejudicar ainda mais a compradora pela demora na solução de todas as outras cobranças ??? Seriam propostas 02 ações autônomas, uma, e depois de resolvida, a outra ???

Seria possível conseguir uma autorização para que o motorista do caminhão pudesse carregar o veículo sem autorização do proprietário do veículo que ainda consta nos documentos ??? Como seria o pedido ???

Para quais outros detalhes devo atentar neste caso ???

Antecipadamente agradeço muitíssimo pela ajuda.

Obrigado.

Heliton

2 Respostas
Roberto
Advertido
Há 20 anos ·
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A cláusula do pagamento está da seguinte forma: "... R$ 10.000,00, pagos no ato da assinatura deste instrumento, em moeda corrente nacional; e, R$ 3.000,00, a serem pagos no ato da assinatura da escritura definitiva, bem como da assinatura do recibo de transferência do caminhão,pactuados para ser realizados no prazo máximo de trinta dias, em moeda, do que apos sua liquidação ele promitente vendedor dá à promissária compradora (minha cliente) plena, geral e irrevogável quitação de pago e satisfeito para nunca mais o repetir e transfere ao citado caminhão livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, sem qualquer restrição."

O vendedor alega que recebeu em atraso os R$ 3.000,00 e a escritura não estava concluída neste prazo, e por isso não entregou o recibo de transferência do veículo. Entendo que o prazo estipulado na cláusula é para o pagamento dos R$ 3.000,00 , e não para assinatura da escritura. O que acha ???

A cláusula do pagamento está da seguinte forma: "... R$ 10.000,00, pagos no ato da assinatura deste instrumento, em moeda corrente nacional; e, R$ 3.000,00, a serem pagos no ato da assinatura da escritura definitiva, bem como da assinatura do recibo de transferência do caminhão,pactuados para ser realizados no prazo máximo de trinta dias, em moeda, do que apos sua liquidação ele promitente vendedor dá à promissária compradora (minha cliente) plena, geral e irrevogável quitação de pago e satisfeito para nunca mais o repetir e transfere ao citado caminhão livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, sem qualquer restrição."

O vendedor alega que recebeu em atraso os R$ 3.000,00 e a escritura não estava concluída neste prazo, e por isso não entregou o recibo de transferência do veículo. Entendo que o prazo estipulado na cláusula é para o pagamento dos R$ 3.000,00 , e não para assinatura da escritura. O que acha ???

  1. Consta expressamente na cláusula: "do que apos sua liquidação ele promitente vendedor dá à promissária compradora (minha cliente) plena, geral e irrevogável quitação de pago e satisfeito para nunca mais o repetir e transfere ao citado caminhão livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, sem qualquer restrição"

Assim, entendo que recebendo a quantia o vendedor deu quitação a obrigação de sua cliente, sobretudo, se tratando de apenas três dias (art. 397 c/c art. 413, CC).

Diante das circunstâncias, para exigir a multa, o vendedor deveria ter feito uma ressalva no recibo de quitação dos R$ 3.000,00 (§ único do art. 320 e art 323, CC).

O promitente vendedor, de acordo com esta cláusula, entendo que deveria transferir o caminhão mediante o pagamento dos R$ 3.000,00 (início e final da cláusula), o que não aconteceu. Correto ???

  1. Também concordo, basta conferir os princípios gerais dos contratos, sobretudo, o da boa-fé objetiva art. 422, CC.

Minha cliente pagou os R$ 3.000,00 , após 03 dias de vencido o prazo, tendo que arcar com os juros cobrados pelo vendedor, o qual lhe entregou a promissória que garantia o recebimento, cuja NP não consta do contrato e não tem a quitação do vendedor. Entendo que apesar do atraso, o vendedor aceitou o pagamento como cumprido, mesmo porque entregou a NP, não havendo que se falar em descumprimento da cláusula, e por conseguinte, da multa contratual. Correto ??? Ou poderá o vendedor ter êxito judicialmente em questionar que foi descumprida a cláusula pelo atraso no pagamento, e por isso, ter direito à multa contratual de 15% sobre o valor do contrato ???

  1. Entendo que se aceitou receber os juros, houve novação quanto a multa contratual de 15%. Se houver reconvenção, o juiz pode deixar de aplicar ou reduzir a multa com base no que dispõe o art. 413, CC.

Quanto à questão do recibo, há ainda outra cláusula divergente: "O promitente vendedor compromete e se obriga a assinar o recibo de transferência do veículo no ato da assinatura deste instrumento, em favor da promissária compradora ou à quem essa exigir". Outra cláusula descumprida apesar de divergente com a cláusula acima ???

  1. Correto, se o vendedor recebeu os R$ 3.000,00 sem ressalvas e com juros, sem dúvidas houve novação, e, na medida em que recusa-se a cumprir a sua parte no contrato fere o referido pacto.

A escritura está concluída e pronta para ser assinada há mais de 01 semana, e apesar de ter sido notificado o vendedor, inclusive via cartório de títulos, não compareceu ao cartório de Registro; e ainda não pegou as chaves do imóvel que se encontram à disposição na residência da compradora (não quis o vendedor pegar as chaves no prazo estipulado para entrega, certamente para exigir a multa também) e também não entregou o recibo do veículo, estando notificado também quanto às chaves do imóvel (dentro do prazo de entrega) e ao recibo de transferência, através do cartório de títulos.

Acredita que terei êxito na cobrança da multa contratual, ou enfrentarei uma reconvenção também com possibilidade de êxito ???

  1. leia com atenção as demais cláusulas do cto para evitar surpresas, mas pelo exposto o direito de sua cliente é bom.

No dia do vencimento dos R$ 3.000,00 , como só foram pagos 03 dias depois, o vendedor foi até o veículo que estava na posse da compradora, e arracou os lacres que autorizam o veículo a transportar mercadorias, impossibilitando o veículo de circular, ficando o veículo parado, sem circular e trabalhar até o momento, gerando prejuízos financeiros, uma vez que ela depende do caminhão para auferir renda, não havendo outro meio, e por isso está em dificuldade atualmente. Não fizeram boletim de ocorrência, mas há testemunhas que viu o vendedor arrancando os lacres. Diante disso, pode-se falar em LUCROS CESSANTES, DANOS EMERGENTES E DANO MORAL ???

  1. Isto é exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 e art. 346, Código Penal), configura em tese crime, pois se existe um contrato deve ser discutido no foro competente.

Mesmo que não houvesse o problema dos lacres, já havia um outro problema quando tentava conseguir fretes de retorno, pois caso não seja o próprio motorista o proprietário do caminhão, há necessidade que este dê autorização. E quando ligavam para o promitente vendedor, simplesmente dizia que o caminhão havia sido vendido e ele não poderia arcar com as responsabilidades por não ter o novo proprietário providenciado a transferência do veículo. Tudo isso também gerou danos materiais por transitar o veículo sem carga. Como calcular esse dano material se as empresas não fornecem declaração negando carregarem o caminhão ???

  1. Prova testemunhal. P. ex. declaração firmada em cartório das pessoas que negociam com sua cliente.

Uma vez que o promitente vendedor não compareceu ao cartório de registro para assinar a escritura e não entregou o recibo de transferência do veículo, assim como não pegou as chaves do imóvel, QUE TIPO DE AÇÃO DEVO ENTRAR, forçando-o a cumprir essas obrigações sob pena do juiz suprir sua assinatura na escritura e no recibo (mediante oficio ao detran ordenando a transferência), e ainda pagar a multa contratual ??? É uma só ação ??? Como seria o pedido neste caso ???

  1. Inicialmente pode ser proposta Medida Cautelar, com pedido liminar. Mas, trata-se de execução de título executivo extrajudicial, por se tratar de cláusula de contrato não cumprido (art. 621 do CPC).

Veja que o vendedor é que está em mora, pois já foi notificado e não cumpriu sua obrigação. Atente para o fato de que, se o vendedor entende ter direito a multa que recorra a justiça, e não fique obstaculando a vida de sua cliente, pois agindo assim, não permite que sua cliente use o caminhão, o que a impede de trabalhar.

Quanto ao nome da ação pensei em: AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECEBIMENTO DE ESCRITURA (Adjudicação compulsória invertida), FORNECIMENTO DE RECIBO RELATIVO A VEÍCULO c/c COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL, LUCROS CESSANTES, DANOS EMERGENTES E DANO MORAL ???

Ou deixar os lucros cessantes, danos emergentes e dano moral para depois de resolvida a questão da assinatura da escritura, entrega do recibo e cobrança da multa contratual, a fim de não prejudicar ainda mais a compradora pela demora na solução de todas as outras cobranças ??? Seriam propostas 02 ações autônomas, uma, e depois de resolvida, a outra ???

  1. No primeiro momento deve ser proposta ação de execução de título extrajudicial, veja o que estabelece o art. 621 do CPC, e execute a cláusula que mais importa a sua cliente que é a entrega do recibo assinado, sob pena de multa.

Seria possível conseguir uma autorização para que o motorista do caminhão pudesse carregar o veículo sem autorização do proprietário do veículo que ainda consta nos documentos ??? Como seria o pedido ???

  1. No caso, se não surtir efeitos a execução, entre com ação ordinária cobrando tudo, multa do contrato, lucros cessantes, danos materiais e morais, pedindo tutela antecipada inaudita altera parte, para que o juiz expeça ofício ao Detran.

Obs.: Quanto ao pedido existe um entendimento que quando estipulada cláusula penal no contrato, não caberia pedir lucros cessantes nem danos materiais, mas peça.

Estude também entrar com queixa-crime em razão do que estabelece os art. 345 e 346 do CP, acima mencionados.

Boa Sorte !

Roberto Advogado/PB

Luiz C.F.
Há 15 anos ·
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Tenho um contrato de representação comercial com uma empresa.

Pelo contrato recebo um salário fixo + comissões sobre as metas atingidas que são informadas mensalmente atravez de correio eletronico.

Conforme contrato as metas deveriam serem informadas no maximo até o vigésimo dia do mês anterior a ser laborado, mas não é o que acontece.

A Empresa sempre passa as metas com atraso de uns 10 a 15 dias, me prejudicando, devido eu nao saber o valor das metas antes do inicio do mês.

Devido esses atrasos, gostaria de saber se posso cobrar na justiça multa da contratante por nao cumprir uma clausula do contrato??

obs. no contrato nao tem cláusula sobre multas por atraso de informações.

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Há 11 anos
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