Casamento CLT Art. 473
Vou me casar num sábado e trabalho no regime CLT em escala 6x1 ( nesse caso não estou escalado para trabalho no domingo ) Minha convenção da direito a 5 dias. Começo a contar quando ? Dias úteis ? Dias de trabalho ? Dias corridos ? Outra questão pode adicionar um atestado de doação de sangue para direito de mais um dia ? ( Ainda não utilizei o mesmo dentro de 12 meses ). Obrigado !
Caso o seu sindicato por força da CCT conceda dia adicional por doação sangue, ótimo!!! Mas, a CLT em eu art 473 diz outra coisa no inciso IV :
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) ....................... IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)