Em um processo de Divórcio, foi proferida sentença que acolheu em parte o pedido da autora. Foi decretado o divórcio entre as partes e a partilha dos bens. Parte dos bens foram atribuídos à autora por sub-rogação de bens que ela já possuía quando solteira. Um único bem foi partilhado cabendo 50% a cada um. A autora não aceitou essa partilha pois considera que o referido bem também foi adquirido por sub-rogação de outros que a ela já pertenciam antes de casar, e interpôs recurso de Apelação. Minha pergunta: qual o procedimento mais indicado para requerer o cumprimento da parte não recorrida da sentença ??

Respostas

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    Desconhecido Terça, 01 de março de 2016, 12h05min

    Obrigado pela não resposta pessoal !!!!!!!

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