Meu filho ficou preso oito meses por tráfico de droga e em sua audiência o juiz deixou em liberdade mas deu dois anos e meio pra ele paga em multa pois se não pagasse voltaria em regime fechado....só que agora ele foi preso de novo por roubo em flagrante com testemunha..ele não trabalha e nem tem residência fixa..queria saber se ele vai pegar muitos anos?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 25 de janeiro de 2016, 15h22min

    Vai, agora o juiz não vai dar qualquer refresco.

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    Vânia Mangueira Segunda, 25 de janeiro de 2016, 17h16min

    O réu primário tem o benefício da fiança e da pena alternativa caso a pena total seja inferior à quatro anos. No caso do seu filho a pena vai depender de vários fatores que vão ser levantados durante o processo. O que se pode dizer com certeza é que ele foi encaminhado ao centro de detenção, ficará preso até a audiência e terá de cumpri a pena que será fixada pelo juiz, mesmo que esta pena seja inferior à 4 anos.

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    JEFFERSON Segunda, 25 de janeiro de 2016, 17h34min

    Roubo

    Código Penal. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

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