alegações finais - MP pediu absolvição

Há 18 anos ·
Link

Eu gostaria que os colegas me orientasse no seguinte: Em alegações finais o Ministério Público se manifesta pela absolvição do réu. [...] como a defesa deve se manifestar ? obrigada e abraçaos a todos Mônica

18 Respostas
Rafael Pereira de Albuquerque
Advertido
Há 18 anos ·
Link

Cara Mônica:

[...] É bem verdade que a defesa não deve se embasar tão-somente nos argumentos do Ministério Público. Aconselha-se abordar a tese de defesa já referenciada e apenas comprementar vagamente que a parte acusadora admite a absolvição. O que prepondera é a tese formulada pela a defesa.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
Link

Alegações Finais - Artigo 500 do C.P.P. [...]

Preclaro julgador.

É da denúncia que.............culminando com o presente processado. Não vislumbramos questões preliminares eis que o processo, todo ele, foi regido com a observância dos preceitos constitucionais inerentes ao devido processo legal, a amplitude de defesa e o contraditório.

No mérito urge observar, por importante, que o Ministério Público - diga-se de passagem, agindo como verdadeiro Promotor de Justiça e não mero acusador - em sua encomiástica manifestação de fls. pugna pela ABSOLVIÇÃO do acusado, tendo verificado a ausência de provas para sustentar um édito condenatório.

Razão assiste ao egrégio Acusador. Vejamos:

No dia dos fatos o réu não se encontrava em Campina Grande, restou comprovado o álibe do acusado de que, no dia e hora dos fatos, estava na cidade de João Pessoa onde, inclusive, respondia a um Processo Administrativo junto ao comando da Polícia Militar. Vejam, a respeito, os documentos de fls.

As testemunhas de defesa corroboram a tese da defesa.

A vítima não reconhece o acusado como sendo um dos autores do crime em testilha.

As testemunhas de acusação não trouxeram qualquer elemento que robusteça a tese da acusação aposta na peça exordial.

Não resta outra saída a não ser a ABSOLVIÇÃO, forte no artigo 386, VI, do C.P.P., fazendo-se, como costumeiramente este Emérito Juízo o faz, a mais lídima e cristalina JUSTIÇA!!!.

fIM!!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Dr. Vandeley boa tarde Esse modelo subscrito por V. Exa, serve para qualquer tipo de alegações finais da defesa? No inicio desse modelo V. Exa diz: "é da denúncia que..............................culinando com o presente processado". Esse espaço deixado por V. Exa. tem que ser colocado o nome do réu? Obrigada pela atenção Mônica

Rafael Pereira de Albuquerque
Advertido
Há 18 anos ·
Link

É... tem de colocar o meu nome....lol.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
Link

[...]

Você Mônica não precisa sequer seguir meu modelo...foi só um exemplo.

[...]

Quanto a você Monica...não dá pra ajudar mais que isso....cada caso é um caso com suas peculiariades....não tem como advinhar, por exemplo, as provas coligidas no processo.

[...]

Axé!!!

Rafael Pereira de Albuquerque
Advertido
Há 18 anos ·
Link

Você não sabe que você manda em mim, meu patrão.

jptn
Há 18 anos ·
Link

Rafael me responda o que significa essa porra de lol.

Rafael Pereira de Albuquerque
Advertido
Há 18 anos ·
Link

É um símbolo que representa uma gargalhada.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

JPTN Direcione o seu foco responderndo a dúvida da colega Mônica. Demonstre ser útil neste site. Rogério.

Gus Garcia
Há 18 anos ·
Link

Mônica, tudo bem? Eu acrescentaria ao assunto:

Via de regra, o Ministério Público requer a absolvição por "não existir prova sufuciente para a condenação" (art. 386, VI, do CPP). Como advogada de defesa, você pode (deve) requerer a absolvição amparada em outro inciso do mencionado artigo - conforme as particularidades do caso concreto - minimizando as consequências de eventual ação civil, se o caso. Abraços.

MARCOS ANTONIO BOTELHO NIEMANN
Há 18 anos ·
Link

Para que uma sentença no âmbito penal possa repercutir na esfera civil, é necessário que esteja provada a inexistência material do fato ou prova de não-autoria. Preciso apresentar Defesa em Alegações Finais em uma Ação Penal Pública onde a tipicidade foram os artigos 312 (Peculato), 317 (Corrupção Passiva) e 320 (condescendência Criminosa). Nesta Ação, todas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público não deixaram claro a ocorrência do fato; mas ainda assim, não consigo raciocinar no sentido de fazer prova negativa de peculato e corrupção, tão menos condescendência. Acredito que a absolvição do réu ocorrerá, mas imagino que o magistrado não observe a imaterialidade do fato narrado na denúncia ainda que nas Alegações Finais descreva diretamente o Artigo 386 Inciso I. Alguém tem sugestão de como devo dirigir minhas alegações finais para que o Juíz possa sentenciar nessa direção? Alguém pode transcrever algo em termos de alegações nesse sentido? (Preciso provar a imaterialidade ou a negativa de autoria para que essa decisão possa repercurtir no mérito administrativo)

José Antonio Lima Ferreira
Há 18 anos ·
Link

Mônica, faça sua defesa fundamentada no que existe nos autos em favor de seu cliente. as alegações do membro do Ministério público não vinculam a decisão do julgador, por isso, seja profunda em suas alegações. Considere que o juiz pode condenar seu cliente mesmo que defesa e acusação entendam o contrário.

Rafael Pereira de Albuquerque.
Há 18 anos ·
Link

Essa estratégia é velha...

MARCOS ANTONIO BOTELHO NIEMANN
Há 18 anos ·
Link

Rafael,

Me dê uma estrategia legal, bem fundamentada. Pode ser?

Rafael Pereira de Albuquerque.
Há 18 anos ·
Link

sobre aquele negócio lá né. tô indo à discussão.

MARCOS ANTONIO BOTELHO NIEMANN
Há 18 anos ·
Link

Rafael;

Agreci no outro tópico, e volto a agradecer aqui. Valeu mesmo sua disponibilidade!

Rafael Pereira de Albuquerque.
Há 18 anos ·
Link

Valeu.

vanessa
Há 16 anos ·
Link

alguem pode me ajuda ?quando aparese no sistema absolviçao/condenaçao o que significa

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos