Contratei uma transportadora para levar meu carro de um estado para outro num prazo determinado em uma autorização para transporte. O prazo expirou, a empresa informa outros prazos para devolução que também não foram cumpridos e agora se nega a atender as ligações, mensagens e emails, não informa a localização precisa do veiculo. É possível caracterizar como furto? Ou apropriação indébita? Posso registrar o BO em estado diferente do foro da empresa? Passível de busca e apreensão mesmo emitida em outro estado?

Respostas

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Terça, 26 de janeiro de 2016, 0h49min

    Trata-se de apropriação indébita porque o veículo não foi subtraído, mas recebido de você em guarda para transporte.

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Terça, 26 de janeiro de 2016, 0h53min

    Entendo que poderia denuncia-lo na cidade onde confiou o veículo para a empresa, pois ali é que se concretizou o nucleo "posse" ou "detenção" de que fala o tipo. É mais dificil, senao impossivel, determinar o momento inicial da "apropriação indevida".

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