Ano passado tive uma separação complicada e dessa separação tive que fica com os dois cachorros da raça pinscher logo em seguida me casei e vim morar em um apartamento só que eu precisava da autorização da dona para traze-los e antes da resposta dela falei com uma amiga pra fica com eles até eu resolver esse problema ela concordou em fica.. DEIXEI com ela em agosto e em outubro pedi os cachorros de volta pois tive a autorização concluída e desde de outubro que peço os mesmo de volta e ela não quer me devolver o que devo fazer ela alega que os filhos se apegaram aos cachorros e não vai devolver só que são meus e quero eles de volta mas não sei qual iniciativa mas tomar já conversei com ela pra acerta uma semana de cada mesmo assim ela não quer me proibiu de ver os cachorros me bloqueio de tu e eu quero eles de volta aguardo resposta anciosa do que devo fazer.

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 26 de janeiro de 2016, 16h55min Editado

    Vanessa,

    se o combinado entre vocês era que ela ficasse com os animais até determinado evento (a resolução das questões locatícias), ela é mera detentora deles, e não possuidora, pois não os tem como se proprietária fosse. E sabendo que eles deveriam ser devolvidos após lapso de tempo, ela teria de ter deixado claro aos filhos, preparando-os psicologicamente, que eles seriam entregues a você.

    Como no Direito Brasileiro os animais são considerados coisa, a recusa de sua entrega a você caracteriza o esbulho possessório, que dá azo a uma ação de reintegração de posse, e que pode ser cumulada com pedido de indenização por danos morais.

    O primeiro passo é enviar à sua "amiga" (??!) uma notificação escrita, via cartório ou por correspondência com AR, estabelecendo prazo (dê 24 horas a partir do recebimento da notificação) para que ela efetue a entrega dos animais em perfeito estado de saúde (não sabemos se ela pode querer vir a envenená-los), sob pena de ter que responder judicialmente, além das custas e honorários de advogado.

    Deixe claro na notificação que a não entrega dos animais configura, em tese, o crime previsto no art. 168 do Código Penal (apropriação indébita), com pena de reclusão de 1 a 5 anos, e multa. E que se eles não forem entregues no fim do prazo assinalado, você fará uma representação contra ela na delegacia de polícia.

    Por outro lado, ressalte-se que ela poderá cobrar de você toda e qualquer despesa que comprovadamente tenha realizado com eles (alimentação, remédios, banhos etc).

    "TJ-SP - Apelação Com Revisão CR 1034869000 SP (TJ-SP)
    Data de publicação: 10/12/2008
    Ementa: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Cachorro - Esbulho caracterizado - Pretensão julgada procedente, improcedente o pedido de reparação de danos - Solução que se reputa perfeita, em face da prova produzida - Preliminar de inépcia da petição inicial e pedido de desentranhamento de documentos corretamente rechaçados - Recurso não provido."

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