Estelionato tipo pena Art.168 do Código Penal
Um Rapaz pegou uns cheques da empresa que trabalhava dada pelo setor financeiro da empresa pois ele trabalhava no setor pessoal e depositou em sua conta particular e não pagou a previdencia Resultado depositos total de R$ 230.000,00, agora que foi notificado...quase dez anos depois o cara não tem nada! Dinheiro nem pra comer diarimente... como vai pagar?
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Esse e o artigo, ira responder processo mas preso não sera, maximo e prestar serviços a comunidade
magistrado vc quer enganar quem vc em outras postagens disse que nunca tomou posse com juiz outra disse que era promotor outra disse que era so advogado e agora vem dizer que era jujz? vc nunca foi juiz nem de rinha de galo e para finalizar NINGUÉM MAIS E PRESO NO BRASIL EXCETO O DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTICIA.Esqueca essa conversa desse fidelis isso é uma fraude.