Um Rapaz pegou uns cheques da empresa que trabalhava dada pelo setor financeiro da empresa pois ele trabalhava no setor pessoal e depositou em sua conta particular e não pagou a previdencia Resultado depositos total de R$ 230.000,00, agora que foi notificado...quase dez anos depois o cara não tem nada! Dinheiro nem pra comer diarimente... como vai pagar?

Respostas

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Terça, 26 de janeiro de 2016, 14h10min

    Não vai pagar. Não se tira nada se não possui patrimonio. A pena tera de cumprir se condenado.

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Terça, 26 de janeiro de 2016, 14h11min

    não paga e será preso.

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Terça, 26 de janeiro de 2016, 14h17min

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    Aumento de pena
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
    I - em depósito necessário;
    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Esse e o artigo, ira responder processo mas preso não sera, maximo e prestar serviços a comunidade

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Terça, 26 de janeiro de 2016, 14h21min

    quando eu era magistrado eu sempre condenava pelo artigo 168.

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    D

    Desconhecido Terça, 26 de janeiro de 2016, 14h56min

    magistrado vc quer enganar quem vc em outras postagens disse que nunca tomou posse com juiz outra disse que era promotor outra disse que era so advogado e agora vem dizer que era jujz? vc nunca foi juiz nem de rinha de galo e para finalizar NINGUÉM MAIS E PRESO NO BRASIL EXCETO O DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTICIA.Esqueca essa conversa desse fidelis isso é uma fraude.

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