Poupanças 87/89 - não tenho extratos
Estou elaborando Iniciais para reaver os expurgos inflacionários relativos a junho de 87 e à janeiro de 89.No entanto estou com algumas dúvidas processuais.
Meus clientes solicitaram os respectivos extratos de junho/julho de 87 e jan/Fev de 89 na semana passada.Estarei propondo as ações esta semana, antes do dia 31 qdo prescreve o direito de pleitear as diferenças de 87.
Ocorre que, os referidos extratos não serão entregues até a data da propositura das ações.
As minhas dúvidas são as seguintes:
Posso ingressar com a ação no Juizado Federal (tendo em vista q em uma o réu é a CEF) sem planilha? Poderei juntar a planilha depois ou é melhor eu ingressar com uma cautelar de exibição de documentos incidental no JEF, já que a Lei 10.259 , em seu art.3º, §1º não proíba a referida medida?Ou ainda, será melhor ingressar com a ação e no corpo da Inicial requerer medida cautelar de acordo com o poder geral de cautela e o art.4º da Lei 10.259?
Tb ainda não possuímos extratos dos bancos privados, o que me impossibilita de ingressar nos juizados especiais cíveis por falta de planilha.O que faço? Ingresso na justiça comum (vara cível), fazendo um pedido genérico, citando o fato de já ter requerido os extratos e requerendo a produção de prova documental suplementar?
Fico mto grata se puderem me ajudar