IMPOSTO DE RENDA DECLARADO ERRADO.
Olá Declarei meu imposto de renda valores incorretos. EX: ganhei no ano passado os seguintes valores: mês 1: R$ 1160,00 mês 2: R$ 1290,00 mês 3: R$ 1390,00 mês 4: R$ 1440,00 mês 5: R$ 1310,00 Mês 6: R$ 1080,00 mês 7: R$ 1200,00 mês 8: R$ 1300,00 mês 9: R$ 1280,00 mês 10: R$ 1260,00 mês 11: R$ 1250,00 Mes 12: R$ 1280,00
Mas quando fui declarar preenchi todos esses valores com um zero a mais. EX: Ao invés de declarar que no mes 9 ganhei R$ 1280,00,eu declarei que ganhei 12.800,00, quantia essa nunca recebi.
Gostaria de saber como resolver. Chegou uma carta da receita dizendo que tenho que pagar 35 mil de imposto, somando com a multa. Como recorrer? O que eu faço?
Trabalho em uma clinica de estética sou fisioterapeuta, e só ganho o que eu atendo com as massagens e tratamentos estéticos. No caso ganhei ano passado 15.240,00 não 152 mil, como eu faço por favor me ajudem. Obrigado
O Auto da infração seria o Aviso de cobrança? Pois recebi um documento onde eu tenho está descriminando meus débitos , com os vencimentos no ano passado. Dai tem dois quadrados em baixo, onde diz período de apuração, cif, código da receita, data de vencimento (30/04/15) e valor principal, multa e valor total. e o 11 Autenticação bancária. Dai o segundo quadrado é as mesmas informações e escrito: VALIDO PARA PAGAMENTO ATÉ 29/01/16.
Então mesmo assim posso entrar no aplicativo da receita e fazer a retificação? Ou melhor eu ir até a receita federal do meu município? Obrigado!!!
A Receita Federal pode lhe enviar um dos seguintes documentos:
.Notificação de Lançamento ou Auto de Infração, assim não pode mais retificar espontaneamente...só com impugnação em 30 dias ou recurso depois dessa; só o fisco o fará de ofício. .Solicitação de Retificação de Lançamento(SRL)=ASSIM PODE RETIFICAR.JUNTANDO OS COMPROVANTES..Em 30 dias da data do recebimento dessa solicitação;não pode retificar via declaração, nem pelo programa do IR e só o fisco o fará de ofício; .Aviso de Cobrança= não é comum esse procedimento, antes da impugnação ou recurso. Se a consulente recebia rendimentos por serviços prestados, sem vínculo empregatício, ou sem carteira assinada, em 2015, teria que pagar o IR mensal pelo Carnê-Leão e obedecendo ao limite também mensal de R$ 1.903,98, pelo visto, não ultrapassou a esse limite em 2015, e, portanto, continua isenta de pagar o IR no ano corrente, que, cuja entrega da declaração vence somente em 30.04.2016, data da entrega de todas declarações, para quem recebeu rendimentos em 2015, como autônomos, contribuintes individuais, empregados, estagiários remunerados etc..Abs.([email protected]).