Olá, Bom dia!

Prezados, Há quase um ano solicitei dispensa de minhas atividades trabalhistas numa determinada empresa. Desde lá recebi no prazo seguinte de 07 dias o crédito em conta bancária de valores correspondentes às ferias em atraso e uma outra quantia não identificada, lembrando que trabalhei por mais de dois anos registrada na referida empresa seria necessário a homologação desta rescisão. Contudo de lá pra cá estamos travando um empasse atrás do outro, houveram mais de 4 audiências e sempre dava algo errado na documentação final e voltávamos a estaca zero. Diante do ato transcrito, minha duvida sumária gira em torno prioritariamente sobre o atraso desta homologação, diante deste atraso a legislação me garante geração de algum bônus ou ônus no caso concreto. Vale a pena acirrar um processo de reparação a empresa ou mesmo a mediadora desta situação? Desde já grata pela atenção,

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de janeiro de 2016, 20h31min

    Não existe prazo para a homologação, lamento. Caso se verifique o valor da rescisão menor que o devido, então, sim, vc pode exigir a multa por rescisão fora do prazo.

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