Tenho uma filhinha, e o pai dela tem uma pensão por invalidez e um imóvel alugado, o mesmo afirma q não pode dar pensão alimentícia pq se trata deste benefício exclusivo para custos de sua doença e disse q um advogado afirmou com segurança a ele. É verdade? Posso requerer um porcentual ao juíz do benefício e com o imóvel também?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de janeiro de 2016, 21h11min

    "e disse q um advogado afirmou com segurança a ele"

    E dsi que um advogado que ele pagou pela consulta disse isso?? O advogado dele não é juiz.

    O imovel alugado pode deixar de ser alugado, mas o beneficio é constante. A justiça só deixará de exigir dele a pensão se ele provar que tem gastos enormes com a doença, e não por receber aux doença . Tente, procure a justiça.

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