É legal uma empresa nao pagar em janeiro com o salário reajustado alegando que esta aguardando a assembleia do acordo coletivo que acontecerá em fevereiro/2016? Ressalto que a dúvida se refere a funcionarios que ganham um pouco mais que o salário minimo, ou seja o salário ja era mais alto por conta de acordos coletivos anteriores.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de janeiro de 2016, 17h56min

    Se o salário atualmente pago é ao menos no mesmo valor que o minimo nacional, é claro que o empregador deverá aguardar a convenção do sindicato.

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    Desconhecido Quinta, 28 de janeiro de 2016, 17h18min

    Obrigado. Mas então se o valor pago for inferior ao minimo atual R$ 880,00, com a alegação do empregador de que está aguardando a decisão do acordo coletivo da categoria, se torna uma movimentação ilegal?

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de janeiro de 2016, 20h15min

    "....se torna uma movimentação ilegal?"

    R: O que é "uma movimentação ilegal" ?


    A questão foi: "É legal uma empresa nao pagar em janeiro com o salário reajustado?"

    Pois bem, o salário pago EM janeiro é o salário referente ao mês trabalhado de dezembro de 2015. O salário de Janeiro de 2016 será pago até o 5º dia útil do mês subsequente, isto é, fevereiro. Este não poderá ser menor do que o salário minimo nacional aos que cumprem a jornada máxima completa, 44hs semanais.

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